O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou nesta quarta-feira (04) recurso de Cesar Domingues e do Ministério Público contra a decisão da juíza eleitoral de Monte Aprazível Kerla de Castilho que deferiu o registro da candidatura de João Roberto Camargo, prefeito eleito no último dia 6 de outubro.
Pelo placar de 4×2, o TRE-SP entendeu que o excesso de doações próprias de R$ 11 mil nas eleições de 2020 não configura inelegibilidade no registro de candidatura Camargo, confirmando a aptidão de sua candidatura.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Cotrim Guimarães, disse que o valor não foi suficiente para afetar o equilíbrio e a lisura das eleições e que a Justiça Eleitoral respeita a vontade popular.
“É essencial considerar o princípio da soberania do voto, que garante ao eleitorado o direito fundamental de escolher livremente seus representantes. Assim, as inelegibilidades devem ser interpretadas com cautela e aplicadas apenas em casos onde o comprometimento do interesse público e dos princípios éticos seja inequívoco e grave. Com efeito, ao assegurar que o impedimento legal se limite às situações realmente necessárias, evita-se a restrição indevida da escolha popular, permitindo que prevaleça a soberania dos votos. Dessa forma, a Justiça Eleitoral respeita a vontade soberana da coletividade, mantendo o equilíbrio entre o controle de candidaturas e o respeito à decisão democrática. Destarte, concluo que o recorrente não incide na causa de inelegibilidade (…) Diante do exposto, nego o provimento aos recursos”, escreveu o relator.
O voto divergente no julgamento foi juiz Régis de Castilho, que integra a corte eleitoral. Segundo ele a quantia doada por Camargo a sua própria campanha foi significativa.
“(Noutro giro, o fato do doador, então candidato ao pleito de 2020, não ter se elegido ao cargo pretendido não é apto a afastar a gravidade da conduta, na medida em que, ainda que não se adote a fundamentação supratranscrita, o montante da doação ilícita foi significativo também no contexto daquela campanha, ao corresponder aproximadamente 1/3 (um terço) do total arrecadado pelo citado doador, também candidato (autofinanciamento). Desta feita, reconhece-se a incidência da inelegibilidade(…)Ante o exposto (…) que seja indeferido o registro de candidatura”, diz o voto.
Após a decisão, Camargo disse que sempre confiou e Deus e na Justiça e que o resultado confirma tudo aquilo que ele dizia desde antes das eleições.
“Eu sempre estive tranquilo quanto aos julgamentos destes dois casos e respeito os votos contrários. Nunca deixei de acreditar em Deus e na Justiça. A vida segue e o julgamento a meu favor me deixa mais tranquilo para formar o time de assessores que começarão comigo, no dia 1º de janeiro de 2025 uma nova administração. Estou muito feliz com resultado”, disse Camargo.
Pela maioria dos votos, o TRE-SP negou o recurso contra os votos dos juízes Regis de Castilho e Cláudia Bedotti. Foram favoráveis a Camargo os Desembargadores Encinas Manfré e Cotrim Guimarães; os juízes Regis de Castilho, Rogério Cury e Claudio Langroiva Pereira.
Cesar Domingues ou procurador eleitoral podem recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Nesta quinta-feira (05), um dos advogados de Cesar Domingues, José Roberto de Carvalho, entrou com pedido de renúncia do caso.
editado dia 06/12/2024 as 08h31
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