
O prefeito de Monte Aprazível João Roberto Camargo (Progressistas) enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei para conceder descontos para os contribuintes que aderirem pelo recebimento do carnê de IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) de forma digital. A proposta será lida na reunião desta terça-feira (19) dos vereadores.

De acordo com a proposta, o desconto no IPTU-Digital terá validade apenas para o IPTU do exercício subsequente ao da adesão, ou seja, para ter o desconto no ano de 2026, os contribuintes terão que aderir neste ano pelo recebimento pelo email. Os descontos serão de 5% para pagamento em cota única e 3% para pagamento parcelado. Além destes descontos para adesão ao IPTU Digital, o contribuinte terá ainda mais 10% de desconto para o pagamento vista do imposto.
Somente em 2025, o gasto da prefeitura para imprimir os carnês de IPTU foi de mais de R$ 16 mil. Com a adesão dos contribuintes ao IPTU Digital, a ideia da prefeitura é reduzir a despesa com a impressão de carnês.
Os contribuintes poderão aderir ao IPTU Digital, logo após aprovação da lei, no site da prefeitura de Monte Aprazível (www.monteaprazivel.sp.gov.br)
Na justificativa do projeto, Camargo ressaltou na mensagem enviada à Câmara Municipal que a proposta vai agilizar e melhorar a prestação dos serviços municipais.
“Em razão do desconto oferecido, não haverá renúncia de receita, pois será compensado na agilização do recebimento de tributos e maior eficiência ao serviço público na área de tributação”, disse Camargo.
Notificações
Outro projeto do prefeito Camargo regulamenta a notificação de contribuintes também por meio eletrônico ou digital. De acordo com a proposta, as notificações serão feitas por via postal, pessoalmente; por edital, integral ou resumido, publicado no Diário Oficial do Município ou por contato por meio de telefone. A notificação será preferencialmente de forma eletrônica com a disponibilização do documento, nato-digital ou digitalizado, em suporte digital.
Entre os atos administrativos que usarão a notificação digital, estão lançamentos tributários; multas; decisões administrativas e certidões.
As notificações poderão serão enviadas Correio eletrônico (e-mail); sistemas ou aplicativos de mensagens instantâneas adotados pelo município com identificação oficial; portal eletrônico oficial ou aplicativo com acesso por meio autenticação de usuário e senha ou com o uso de certificado digital.
Íntegra do Projeto
Art. 1°Fica instituído o programa de incentivo ao “IPTU Digital” que oferecerá descontos aos contribuintes que aderirem ao recebimento do carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio digital.
§ 1º Entende-se por IPTU-Digital aquele em que a notificação do tributo e a disponibilização dos boletos ocorrem exclusivamente em modo digital, no endereço de e-mail cadastrado pelo sujeito passivo ou em outro meio eletrônico disponibilizado, nos termos da legislação municipal que dispõe sobre a notificação eletrônica dos atos administrativos.
Art.2° O desconto no IPTU-Digital terá validade apenas para o IPTU do exercício subsequente ao da adesão e será concedido nos seguintes percentuais:
a)5% (cinco porcento) para pagamento em cota única.
b)3% (três porcento) para pagamento parcelado.
Parágrafo único: Fica mantido o desconto para o IPTU conforme estabelece o art. 121 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 01 /2005).
Art. 3°Para usufruir do desconto previsto na lei, o contribuinte deverá cumprir os seguintes requisitos:
a)Aderir voluntariamente ao Programa IPTU Digital por meio do Portal monteaprazivel.sp.gov.br
b)Manter os dados do imóvel, do proprietário e de contato atualizados junto ao Cadastro Imobiliário do Município
c) Para fazer jus ao desconto o contribuinte tem que preencher todos os campos obrigatórios do formulário de adesão.
Parágrafo único.: Caso a administração verifique que foi inserido algum dado falso no formulário de adesão, poderá promover a exclusão do desconto anteriormente concedido contribuinte.
Art. 4°O acesso ao sistema de IPTU digital será realizado exclusivamente via sistema eletrônico disponível no portal do município de monte Aprazível no endereço eletrônico monteaprazivel.sp.gov.br.
Art. 5°Efetuado o acesso ao sistema exibirá o rol de imóveis vinculados a pessoa, assim como apresentará dados relacionados a identificação do imóvel e ao vinculo.
Parágrafo único: Na hipótese de o imóvel não constar na lista ou esta apresentar imóveis cujo vinculo seja inexistente, o interessado deverá solicitar a atualização dos respectivos imóveis junto ao Cadastro Imobiliário do Município.
Art. 6° A adesão ao IPTU-Digital poderá ser realizada pela pessoa constante como responsável no cadastro do imóvel ou por terceiro autorizado mediante procuração.
§ 1° o acesso e a adesão de pessoa jurídica serão realizados pelas pessoas físicas a elas vinculadas desde que sejam:
I- Sócios
II- Presidente
III- Gerentes
IV- Contador
V- Administrador
§ 2° Realizada a adesão, além do lançamento do imposto, as demais comunicações oficiais poderão ser enviadas ao e-mail cadastrado junto ao portal do município, sendo de responsabilidade do interessado manter os seus dados atualizados para o recebimento destas.
§ 3° O(s) Interessado(s) poderão incluir outros e-mails para recebimento de cópia dos documentos enviados pela prefeitura.
Art. 7° Os contribuintes que receberam carnê impresso para o exercício corrente e já efetivaram o pagamento, se aderirem ao IPTU-Digital poderão solicitar o ressarcimento da seguinte forma:
a) Se pago à vista poderá solicitar o reembolso da diferença do desconto mediante requerimento protocolado no setor de lançadoria do município.
b) Se pago parcelado poderão solicitar o abatimento da diferença do desconto nas parcelas subsequentes mediante requerimento protocolado no setor de lançadoria do município.
Art. 8° O executivo municipal fica autorizado a editar normas complementares a execução do disposto na presente lei.
Art.9° Esta lei complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

