PREFEITURA prorroga PPI até 30 de novembro

PPI

Os contribuintes de Monte Aprazível com débitos em atraso do ano de 2024 e que ainda não aderiram ao Programa de Pagamento lncentivado (PPI) de 2025, terão até 30 de novembro para quitarem ou parcelarem seus débitos. O PPI anistia os contribuintes com dívidas com o município dos juros e multas.

Na semana passada, os vereadores aprovaram uma lei do prefeito João Roberto Camargo prorrogando o prazo para adesão no PPI. O prazo original, de uma lei aprovada em fevereiro deste ano venceria no dia 30 deste mês.

De acordo com a lei, os contribuintes com dívidas terão cancelados os juros moratórios dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2024, ajuizadas ou não.

O PPI autorizada o parcelamento destas dívidas até 30 de novembro deste ano, com descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista; 70% de desconto para pagamento em até 3 vezes; 50% de desconto dos juros e multas para pagamento em até 5 parcelas. O parcelamento não será feito com parcelas inferiores a R$ 50.

Para ter os benefícios do PPI, o contribuinte deverá comparecer ao Departamento de Tributação Municipal e assinar termo de confissão de dívida e pagamento à vista, em parcela única; ou termo de confissão e parcelamento de dívida, mediante o pagamento da primeira parcela.

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