Camargo envia projeto para municipalizar trânsito

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O prefeito de Monte Aprazível João Roberto Camargo encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que autoriza a municipalização do trânsito no município. A proposta prevê a integração de Monte Aprazível ao Sistema Nacional de Trânsito e a criação de um órgão executivo municipal responsável pela gestão, operação e fiscalização do trânsito nas vias da cidade.

De acordo com o projeto, a municipalização permitirá que o município passe a ter maior autonomia para planejar, regulamentar e operar o trânsito, além de implantar e manter sinalização, desenvolver projetos de engenharia de tráfego e atuar na segurança de motoristas, pedestres e ciclistas.

Uma das principais mudanças previstas é a possibilidade de o município realizar a fiscalização de trânsito e aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, dentro das competências atribuídas às cidades. O texto também prevê que Monte Aprazível poderá arrecadar as multas aplicadas pelo próprio município.

A proposta estabelece, porém, que os recursos provenientes das multas deverão ser destinados exclusivamente a ações relacionadas ao trânsito, como sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação para o trânsito.

Na justificativa, o prefeito salienta que o município de Monte Aprazível não tem órgão executivo próprio de trânsito integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o que limita atuação da administração.

“Assuntos de interesse local, tais como a fiscalização de infrações de trânsito, a implantação de sinalização viária, o disciplinamento do estacionamento e a execução de projetos de engenharia de tráfego. Essa lacuna institucional também impede o Município de arrecadar, para reinvestimento em ações de segurança viária, os valores das multas decorrentes de autuações praticadas em seu território — recursos que, hoje, permanecem vinculados à esfera estadual. A ausência de órgão executivo municipal de trânsito compromete, ainda, a capacidade de resposta ágil a demandas cotidianas da população — como solicitações de sinalização, faixas de pedestres, lombadas e ajustes de fluxo viário —, uma vez que tais providências dependem, na sistemática atual, de articulação com órgãos estaduais nem sempre alinhados às prioridades específicas do Município”, disse Camargo.

Órgão municipal poderá ter diferentes formatos
O projeto não determina, neste momento, um modelo definitivo para a estrutura responsável pelo trânsito. O Executivo poderá criar uma secretaria, departamento, coordenadoria, autarquia ou outra unidade administrativa, conforme a organização do município.

Enquanto a estrutura definitiva não for implantada, um órgão que já faça parte da administração municipal poderá ser designado provisoriamente para exercer as atribuições previstas na legislação.

A proposta também prevê a criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, responsável pelo julgamento dos recursos apresentados contra penalidades e medidas administrativas aplicadas pelo órgão municipal de trânsito.

Fundo Municipal de Trânsito
Outro ponto previsto no projeto é a criação do Fundo Municipal de Trânsito. O fundo poderá receber, entre outras fontes, valores provenientes de multas, estacionamento rotativo, publicidade em equipamentos ligados ao sistema viário, convênios, transferências de recursos públicos e receitas relacionadas à remoção e permanência de veículos em pátios.

Segundo o texto, os recursos arrecadados com multas deverão permanecer vinculados às ações de trânsito e segurança viária.

Implementação dependerá de regulamentação
A municipalização não será automática com a aprovação da lei. O município ainda precisará cumprir os procedimentos necessários para sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito, seguindo as exigências dos órgãos responsáveis.

O projeto estabelece prazo de 90 dias após a publicação da lei para que o Executivo regulamente a medida, incluindo a definição da estrutura do órgão municipal de trânsito e o cronograma de integração ao sistema nacional.

A proposta foi encaminhada pelo prefeito João Roberto Camargo e ainda depende da tramitação e aprovação pela Câmara Municipal para que possa entrar em vigor.

Confira o projeto completo no NetLei

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