Uma servidora pública da prefeitura de Monte Aprazível foi punida com 30 dias de suspensão e será trocada de função como punição. As punições são resultado de um processo administrativo aberto pelo prefeito Marcio Miguel (PSDB) em setembro de 2021 e concluído no mês passado, mas que só foi publicado na última quinta-feira (19).
De acordo a sindicância, a servidora M.B.L teria alterado dados cadastrais da folha de pagamento sem comunicar ou ter autorização dos superiores.
Segundo o processo, na segunda quinzena de setembro de 2021, o servidor da tesouraria E.F.F, notou que havia divergência nos valores empenhados referente ao consignado do banco Bradesco no mês de agosto 2021 a diferença era de R$ 262,59.
Segundo a declaração de L.H.M, servidor do departamento pessoal responsável pelas movimentações e conciliações referentes a planos de saúde e empréstimos, na data limite de 27 de agosto de 2021, ele fez a conferência dos empréstimos consignados de um dos bancos e até aquela data, estavam todos certos e o valor de R$ 262,59 da servidora não estava na relação de descontos.
Alguns dias depois, já no mês de setembro, este mesmo servidor e outro da tesouraria perceberam que havia divergência, ou seja, a Prefeitura havia repassado o valor R$ 262,59 ao banco, mas não foi descontado da servidora
Segundo relatório do servidor, a exclusão dos dados do empréstimo consignado da servidora se deu após a conferência e fechamento da folha de pagamento da prefeitura.
Os servidores procuram a servidora, que trabalha no departamento pessoal e tem acesso ao sistema da prefeitura e perguntaram das mudanças feitas sem autorização ou comunicação.
Ela respondeu confirmando “que sim ela fez a devida alteração no sistema, pois a mesma achava que aquele evento lançado na folha de pagamento estava incorreto”, diz trecho do relatório.
Em seu depoimento à comissão de sindicância, a servidora, informou que no dia 12 de agosto de 2021, renovou o empréstimo e que o próprio banco passaria as informações à prefeitura. Ela apresentou o contrato que constava que o desconto de seu empréstimo consignado seria feito em 30/09/2021, ou seja, seria descontado de seu salário no 5º dia útil de outubro.
“Havia a informação da parcela do empréstimo consignado e que esta não deveria ter sido lançada, pois no contrato constava que seria em outubro e para evitar divergência de valores, decidiu retirar a parcela do sistema, acreditando que estava corrigindo a situação de um possível erro”, consta trecho do termo de declaração.
Ainda em seu depoimento, a servidora relatou que divergências de informações de consignados entre prefeitura e bancos são comuns.
Uma das testemunhas da servidora, funcionário da tesouraria E.F.F. disse em depoimento à comissão, que foi procurado informalmente pelo servidor L.H.M, do departamento pessoal, para informar que a diferença se dava pela renegociação da servidora M.B.L com o banco.
Ainda segundo o servidor da tesouraria, como já era final de mês, e as contas “precisavam ser auditadas por uma empresa terceirizada, necessitou oficiar e informar o Prefeito e após isso, foi procurado pela servidora que se dispôs e efetuou o depósito na conta da prefeitura ressarcindo o valor divergente”, consta no termo.
Em depoimento à comissão de sindicância, Loy Anderson do Santos, assessor de Gestão de Pessoas da Prefeitura disse que não existe norma escrita impedindo que funcionários do RH façam alterações na própria folha de pagamento. Ele disse ainda que a chefe do departamento pessoal e o servidor responsável em tratar as informações referentes a convênios médicos e empréstimos fazem uma última conferência, antes de enviar para os bancos, no último dia do mês e que depois disso, a folha não pode ser alterada.
Relatório Final
Nesta quinta-feira (19) foi publicado no Diário Oficial do Município, o termo de julgamento do Processo Administrativo disciplinar aberto para apurar o caso.
Nele, o prefeito Marcio Miguel (PSDB) afirma que processo visava para apurar conduta incompatível com o serviço público, tendo a servidora alterado informações do sistema do município, se valendo do cargo para obter proveito pessoal.
Em um dos trechos da decisão, o prefeito diz que “o ato da acusada foi fartamente demonstrado no procedimento, sendo certo que jamais negou sua autoria e apresentou sua defesa, sem apresentar novas provas que pudessem comprovar suas alegações”, disse o prefeito.
“A acusada insiste em sua inocência, alegando que achou que estava corrigindo um erro, porém mesmo que assim o fosse não poderia jamais realizar tal movimentação após o encerramento das atividades do setor e ainda deveria ter informado a ocorrência a sua superiora hierárquica, o que nunca fez, vindo os fatos à tona somente quando descobertos pelo setor de tesouraria, em 28 dias após a alteração, assim, não se trata de arrependimento eficaz por parte dela, em que pese o dano ao erário ter sido compensado, a atuação imoral não pode ser desmerecida, em clara quebra de confiança diante do cargo que ocupava até então, sendo risco que assumiu completamente”, segue o prefeito.
O prefeito segue argumentando que a servidora M.B.L assumiu ter agido de maneira indevida e ela insiste que acreditava ter agido corretamente, “porém, sem qualquer prova, e, tampouco não afastou a hipótese de que tenha agido de má-fé”, diz outro trecho.
Na decisão, o prefeito afirma que a servidora somente realizou a devolução dos valores quando descoberto pelos setores envolvidos 28 dias após a alteração, e ainda que jamais informou a sua superiora hierárquica.
“Diante da quebra de confiança e uso indevido da máquina pública em total arrepio à moral esperada de um servidor público, necessária a tomada de atitudes administrativas, acato o relatório final determinando a aplicação da pena de suspensão de 30 dias. Ainda de acordo com todo o apurado, considerando ser cargo de escriturário compatível com qualquer dos setores da administração, respeitadas as suas atribuições, seja a servidora colocada à disposição de outro setor do município”, finaliza o prefeito.
Em contato com a reportagem do MR Notícias, a servidora disse que está sendo vítima de perseguição política e que pretende recorrer da decisão na justiça.