O ministro Alexandre de Morais, do Tribunal Superior Eleitoral, considerou abuso de poder econômico do então candidato a prefeitura de Monte Aprazível João Roberto Camargo (Cidadania) em 2020.
A ação julgou procedente recurso do Ministério Público Eleitoral de São Paulo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) que julgou acatou por unanimidade o pedido da defesa de Camargo.
Para a TRE o limite para autofinanciamento de campanha de R$ 12.307,74 em recursos próprios pode ser feito para o candidato a Prefeito e seu vice.
“Dessa forma, considerando que o recorrente doou a quantia de R$ 11.800,00, e o candidato a vice, Eloy Gonçalves Junior, R$ 11.813,95 não houve extrapolação do limite legal”, diz trecho da decisão do TRE-SP.
O ministro Alexandre de Morais não acompanhou a decisão dos desembargadores do TRE, e acatou monocraticamente o recurso dos procuradores eleitorais.
“A despeito da inclusão da norma apenas em 2021, o sistema eleitoral estabelece como regra a unicidade da chapa, inclusive para fins contábeis e de limite de campanha. Conforme ressaltado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, “nos cargos majoritários, a campanha do titular e do vice da respectiva chapa é única”, disse Alexandre.
Ele segue argumentando que “não há um limite diferenciado para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e, por consequência, o limite para autofinanciamento do titular e vice há de ser o mesmo, incidindo para a chapa como um todo”, disse.
“Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial, para julgar procedente a representação, com o restabelecimento da multa de 70% do valor excedido, acrescido de juros e correção monetária, bem como do registro do ASE 540 no seu cadastro eleitoral”, escreveu o ministro.
O advogado de Camargo, Carlos Marquesi, disse nesta terça-feira (07) em entrevista a Difusora Aparecida que já apresentou defesa pedindo que o caso seja julgado no plenário do TSE.
“Com base na resolução e na Lei 9.504 (das eleições) à época, em 2020, o candidato poderia usar recursos próprios até o total de 10% no limite previsto no cargo em que concorrer. Tínhamos dois candidatos, a prefeito e vice, dois CNPJs, duas candidaturas e dois CPFs. A interpretação técnica e contábil foi no sentido de tanto o vice como o prefeito poderiam usar cada um o limite. O TRE foi unanime e claro a nosso favor”, disse Marquesi.
Ainda segundo Marquesi, o ministro usou uma nova resolução, (665/21), que na opinião do advogado não se aplica, que para retroagir, teria que beneficiar e não prejudicar o réu.
“Entramos com um agravo regimental, para que o Plenário faça uma análise do recurso e não fique somente na decisão do Ministro Alexandre”, disse Marquesi.
O Advogado disse que se as eleições fossem hoje, Camargo estaria apto para concorrer, uma vez que a decisão não transitou em julgado.
“Iriam pedir impugnação, mas não teriam êxito. Tenho fé em Deus que vamos reverter a situação”, disse Marquesi.
Não há prazo para julgamento do recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Com informações da Rádio Difusora Aparecida.