O preço dos combustíveis começa aos poucos cair nas bombas com limitação do teto de ICMS em 18% na gasolina. No estado de São Paulo, tributo sobre o diesel está travado em R$ 1,50 por litro desde o ano passado.
O vilão da história continua sendo o diesel, usado em praticamente todas as cadeias produtivas e isso faz com que produtos e serviços encareçam.
No último dia 17 de junho, diesel nas refinarias passou de R$ 4,91 para R$ 5,61 por litro. O último ajuste ocorreu no mês de maio.
Diante desse cenário, dois postos que vendem combustíveis para a Prefeitura de Monte Aprazível conseguiram, via processo administrativo, reajustar (realinhar) seus preços de venda para a administração municipal.
De acordo com as publicações do Diário Oficial desta segunda-feira (11), as empresas Ferreira Duran Posto LTDA e Quality Brasil Auto Posto-ME pediram equilíbrio econômico-financeiro, justificando que houve aumento nos valores.
As empresas sugeriram que a Prefeitura pagasse R$ 7,68 o litro do Diesel S-500 e R$ 7,78 o litro do Diesel S-10.
O pedido foi encaminhado ao departamento de compras, que fez pesquisa de mercado e chegou aos valores médios de R$ 7,48 o litro do Diesel S-500 e R$ 7,55 o litro do S-10.
Em seu despacho, o prefeito autorizou o realinhamento para R$ 7,45 o valor do litro do Diesel S-500 e R$ 7,50 o litro do S-10.
O reajuste autorizado pelo prefeito ficou R$ 0,23 abaixo do pedido para o Diesel S-500 e R$ 0,28 abaixo do solicitados para o S-10.
De acordo com publicação do Diário Oficial de 2 de maio deste ano, a prefeitura havia reajustado os combustíveis para R$ 6,71 o litro do Diesel S-500 e R$ 6,94 no S-10.
Apenas em 2022, o preço do diesel nas refinarias da Petrobras acumula alta de 68%, enquanto o IPCA, índice oficial de inflação, variou 4,7%.
Em sua justificativa para autorizar o realinhamento dos preços, o prefeito argumenta que “o contrato administrativo de fornecimento pode ser revisto para a recomposição da equação econômico-financeira, caso se verifique a ocorrência de eventos que desequilibrem a relação inicialmente estabelecida entre os encargos do contratado e a remuneração devida pela Administração Pública, excetuando-se os fatos correspondentes ao álea ordinária (risco inerentes a atividade econômica), pelos quais responde apenas contratante”, escreveu o prefeito.