Em uma semana as justiças Federal e Eleitoral tiraram do páreo – pelo menos por enquanto – dois postulantes ao cargo de prefeito de Monte Aprazível.
Nesta quinta-feira (18) o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou que políticos condenados por improbidade administrativa (Lei nº 14.230/21 que revogou o art. 11, inc. I, da Lei nº 8.429/92) não podem ser beneficiados com a retroatividades de seus efeitos.
A maioria dos ministros entende que os casos encerrados, aos quais não há mais possibilidade de recursos, não podem ser revisados.
É o caso do ex-prefeito de Monte Aprazível Mauro Vaner Pascoalão (PSB). Ele foi condenado em dois processos por improbidade administrativa, ambos com trânsito em julgado (sem possibilidade de novos recursos).
Em um deles, além da perda dos direitos políticos, proibição de contratar com serviço público, o ex-prefeito e seu ex-assessor Marcelo Pampolin foram condenados a pagar uma multa de R$ 286.621,33
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o recurso especial eleitoral das contas de campanha do João Roberto Camargo.
Com isso, Camargo ficou inelegível. Ele disse que vai tentar recorrer da decisão STF.
Com estas duas decisões, o caminho fica livre aos postulantes ao cargo de prefeito de Monte Aprazível na próxima eleição, em 2024.