E agora?
Com o fim da competência da Justiça Estadual para julgar às causas contra a União, inclusive às Previdenciárias, todos os novos processos contra o INSS, a partir de janeiro de 2.020, passaram a ser julgados, exclusivamente, pela Justiça Federal.
O que isso significa?
Não se entende o motivo o qual se levou o governo a tomar tal postura, pois a princípio, já temos uma Justiça Federal abarrotada de processos, lenta, com baixo número de funcionários, que, sequer, atendia com presteza os processos que já antes lhe cabiam.
Agora o caos está instalado, não somente no que tange ao excesso de processos que estão sob à responsabilidade da Justiça Federal, mas principalmente para aqueles que dependem da prestação Jurisdicional, cujos objetos das ações que estão em litígio cuidam não só de direitos, mas sim, da dignidade da pessoa humana.
Aquilo que já era demorado agora é quase eterno, é muito mais penoso, nos fazendo experimentar uma sensação de abandono pela Justiça, somada a uma ideia de indignação.
Deste modo, a dificuldade agora implementada só traz malefícios ao segurado, somada a uma espera inglória e injusta que só reflete o quanto estamos atrás do que realmente nos interessa, ou seja, a Justiça.
Hoje há uma proposta de Lei que visa restabelecer a competência das Varas Estaduais para julgar ações Previdenciárias, quando a comarca não possuir Vara Federal. Esperamos que tal projeto se concretize em Lei.
Estamos de olho!
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário
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