PROJETO QUE AUMENTA alíquotas de cobrança do IPTU chega à Câmara

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O prefeito de Monte Aprazível, Marcio Miguel, (PSDB) enviou para a Câmara de Vereadores, Projeto de Lei Complementar que pretende alterar as alíquotas da base de cálculo do IPTU do município.

O projeto, que altera os anexos A, C e D do Código Tributário Municipal, foi protocolado na tarde desta quinta-feira (03). Este mesmo projeto já havia sido protocolado a exatamente um ano e rejeitado pelos vereadores.

Leia projeto íntegra no final do texto.

De acordo com a proposta do executivo, uma das mudanças altera o percentual de UFESPs por metro quadrado. As mudanças propostas alterarão o Valor Venal do Imóvel.

O valor cobrado por metro quadrado de uma casa é de 6,23 UFESPs e com o projeto passará para 7,50 UFESPs.

Barracões comerciais que não tinham forma de cobrança passarão a pagar 7,50 UFESP por metro quadrado.

O projeto vai alterar o percentual da UFESP usado para calcular a alíquota de acordo com o estado de conservação do imóvel (nova, boa, regular e mau)

Hoje a prefeitura cobra 1,10 UFESPs por metro quadrado em uma casa nova e com o projeto passará a cobrar 1,80 UFESPs.

Já uma casa em mau estado de conservação, que hoje tem fator 0,30 UFESP passará ter fator 0,50

Os maiores aumentos, de acordo com projeto, estão nos fatores de cobrança nos terrenos com construção e a localização do bairro.

Redução

Por outro lado, as alíquotas calculadas sobre o valor venal dos imóveis serão reduzidas.

Imóveis com qualquer tipo de edificação, tais como, casa, edícula e barracão, terão as alíquotas reduzidas de 1,2% para 0,60; Lotes e Terrenos de qualquer espécie, não edificados passarão de 3,5% para 2% e Área acima de 1.000 m², no perímetro urbano (chácaras), passarão de 2,5% para 1,50%.

Justificativa

Todos estes valores são inseridos em uma fórmula para calcular o valor do IPTU e se leva em conta: localização do bairro, estado de conservação da casa, tipo de construção, valor venal do terreno, do imóvel entre outros fatores.

Em sua justificativa, o prefeito alega que as alterações propostas tem duas finalidades principais: promover a Justiça social no âmbito tributário, atender ao exposto pelo Poder Judiciário e garantir as bases legislativas necessárias ao futuro plano diretor.

“Assim, o presente projeto é necessário para uma preparação da legislação municipal, para recepção do futuro plano diretor”, disse o prefeito em um trecho da Justificativa.

Ainda de acordo com o projeto, a prefeitura já foi questionada judicialmente pela forma de cobrança dos tributos municipais.

“A manutenção dos valores venais dos imóveis, como atualmente se encontram “implica em clara e dolosa omissão no recolhimento de impostos como IPTU, para o município, e ITCMD, para o Estado, sem prejuízos de outros que venham a surgir numa eventual transação imobiliária, por exemplo (IR e ITBI)”, diz outro trecho da justificativa.

O projeto foi lido na sessão desta quinta-feira e enviado as comissões permanentes. Para entrar em vigor em 2023, a proposta precisará ser aprovada até 20 de dezembro.

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