A MP 1113/22 aprovada em data recente pelo plenário do Senado vai facilitar a análise e concessão de pedidos de benefícios de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), dispensando o segurado da passagem por exame da perícia médica.
Segundo o texto aprovado, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social definirão às condições para dispensa do exame, ou seja, quando a análise documental for suficiente para a análise do caso, incluídos atestados e laudos médicos que apontem a incapacidade do segurado.
Tal modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições advindas da pandemia da COVID 19.
A medida provisória possibilita a extensão da análise dos documentos às perícias a que devem se submeter aqueles que intentam ou aqueles que já são beneficiários desse auxílio, repita-se, por incapacidade temporária, também do auxílio acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Tal medida provisória é muito importante aos segurados, tendendo a reduzir o tempo de espera dos que dependem de perícias e aumentar o fluxo de processos resolvidos pelo administrativo da previdência social. Vitória do povo.
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Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário