O projeto de lei do Prefeito de Monte Aprazível Marcio Miguel (PSDB), que altera a data fato gerador do IPTU será votado na sessão desta terça-feira (06).
A alteração no Código Tributário proposta pelo prefeito permitirá, se for aprovado o projeto de revisão das alíquotas de IPTU, realizar a cobrança do imposto com novos valores já em 2023.
O projeto de lei que altera um trecho do Código Tributário do Município, no parágrafo terceiro, do artigo 93, da Lei Complementar n°. 01, de 22 de dezembro de 2005.
O trecho que o prefeito pede alteração fixa uma data limite para gerar o IPTU da cidade, que era 1º de janeiro, passou para 20 de fevereiro de cada ano e agora, se aprovado pelos vereadores, transfere para 10 de março data limite de incidência do fato gerador.
Caso o projeto de lei que altera as alíquotas de composição do IPTU seja aprovado até 10 de dezembro, os 90 dias exigidos por lei serão cumpridos e a cobrança do imposto com novos valores já aconteceria em 2023.
De acordo com o vereador Marcos Batista (PV), presidente da Comissão de Justiça, Redação e Legislação, o projeto de lei que altera as alíquotas de IPTU deverá ser votado em sessão extraordinária nesta quarta-feira (7)