Amigos leitores, enfim um artigo sem tratar do futebol, que é a paixão deste subscritor, mas trataremos de um outro amor, a Administração Pública, em especial as compras públicas.
Muito se houve falar nos arredores de botequins, em rodas de esquina, nas ruas dos comércios de que: “Ah, a prefeitura deveria fazer isso, deveria fazer aquilo! Tão fácil isso, só comprar uma lâmpada e subir numa escada para trocar, ou então, nossa, mas como demora para uma obra pública acabar, constrói-se 10 casas ao tempo de 1 banheiro”.
Pois bem, de fato, a Administração Pública enfrenta uma série de fatores prejudiciais ao seu andamento.
Nesta semana, a prefeitura de Monte Aprazível notificou empresas por obras atrasadas ou que não estão cumprindo o que foi pedido o edital, conforme reportagem do MR Notícias ,que ilustra bem o que vou dizer nas próximas linhas.
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Quis assim o legislador lá em 1993 quando foi sancionada a Lei de Licitações, a 8.666 e que está próxima de ser sepultada. Ela perde vigência em 01/04 próximo, isso se não houver alguma MP (Medida Provisória) ou lei esticando um pouco mais a vida útil dela, o que sou favorável. Mas o legislador colocou uma série de instrumentos que burocratizam a contratação pública.
Como no caso de obras vultuosas, deve-se usar a modalidade de Concorrência Pública, quando o prazo mínimo entre a publicação e a realização da sessão de abertura de envelopes de habilitação (documentos), é de no mínimo 30 dias, onde são analisados uma grande quantidade de documentos, o que pode levar dias, e após isso mais 5 dias úteis pra apresentação de recurso e após esta fase, uma nova sessão é marcada para analise de propostas, para assim verificar o vencedor e novo prazo de 5 dias úteis é aberto.
Do começo ao fim, sem haver recurso algum, somente com a contagem de prazos, ao menos 50 dias são necessários para tal. Se houver recurso, acrescenta-se a esse prazo ao menos 30 dias. Uma eternidade.
Outro burburinho é:
“Ah, mas o Poder Público tem que escolher melhor os seus fornecedores”.
A Administração é amarrada nisso, o instrumento convocatório deve prever critérios OBJETIVOS para a escolha, e critérios estes fornecidos pela lei de licitação, caso aperte um pouquinho o “cinto” nas exigências, lá vem impugnação ou mandados de segurança. Aí se acrescenta mais 90 dias de espera.
Ao iniciar a obra a empresa tem os prazos do cronograma para cumprir e ao descumprir, cabe notificação, para que retome a obra no prazo indicado, ou apresente justificativa da paralisação.
Por fim a Administração pode rescindir o contrato de forma unilateral, no entanto, deve observar a ampla defesa e o contraditório, princípios consagrados pela nossa Carta Magna.
Entre idas e vindas o processo se arrasta por inúmeros meses, com a obra ficando paralisada desde então, com prejuízos a administração, aos munícipes e aos usuário dos serviços públicos.
Se a obra contar com recurso estadual ou federal que necessitam de reprogramação, aí os meses podem virar anos. Recordo aqui o Parque da Matinha, o Estádio Municipal, a Creche Esdier Aredes e a Concha Acústica, paralisadas num governo, destravada em dois prefeitos posteriores.
Ao depender da situação a que velho brocardo é invocada: “Sai mais caro o molho que o peixe”.
Onde a Administração aperta o fornecedor e este se utiliza de todos os prazos possíveis e o perdedor é o povo que fica sem a obra, a Administração Pública que fica com seu planejamento prejudicado e a própria empreiteira que ao invés de lucro, tem prejuízos e sanções aplicadas, ficando impedida de participar de novas licitações.
Portanto, cabe ao Poder Público zelar das obras, desde seu nascituro com o projeto, a licitação e fiscalização e aos licitantes atentar-se a não ser aventureiros jurássicos em meio a uma floresta e participarem de acordo com sua capacidade de gerir uma coisa tão complexa quanto uma obra e contratação pública.
Viva a Licitação! Viva a democracia!
Sobre o Autor:
Diego Rossini é Bacharel em Direito, Especialista em Administração Pública, Funcionário Público há 14 anos e colunista na Rádio Difusora Aparecida desde janeiro de 2017.