OPINIÃO: DIREITO a aposentadoria rural

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Pois é, muito se modificou desde a vigência da EC 106/19, lei esta que reformou a Previdência Social em novembro de 2019 e transformou nossa “maneira de se aposentar”, onde todos, quero dizer, quase todos, foram atingidos pela abrupta modificação da lei.

Só que nesta vez, o homem do campo, quase que como uma mágica, foi felizmente deixado para trás nesta medonha reforma, mantendo intactos seus direitos quanto sua aposentadoria.

Desta forma, homens aos 60 anos e mulheres aos 55 continuam podendo gozar seu descanso, merecidamente, mais cedo que os demais, tendo que comprovar apenas 15 anos de trabalho exclusivamente rural.

Sorte do matuto que foi esquecido, pelo menos desta vez. Continuar com os preparos da terra ainda tem o mesmo valor de sempre e é assim mesmo que esperamos que seja, pelo menos até a próxima medonha mudança.

Deus tenha misericórdia do roceiro e de nós.

Estamos de olho!

Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário

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