Um morador de Monte Aprazível acionou a justiça contra a Prefeitura e pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais pelo bloqueio irregular valores em sua conta bancária.
Segundo Vladimir Rodrigues, advogado do morador, a prefeitura não suspendeu uma ação de cobrança, negociada no setor de tributação.
De acordo com o advogado, seu cliente tinha débitos de IPTU dos anos de 2017, 2018 e 2019 com a prefeitura, que estavam sendo cobrados judicialmente.
“A cobrança dos débitos está correta, não se questiona isso. O morador, que reside na cidade de Promissão (SP), recebeu a citação no mês de julho de 2022 e no mês seguinte, em agosto, procurou a prefeitura e parcelou os débitos e vinha pagando religiosamente, inclusive adiantado”, disse Vladimir.
O advogado disse que o município não comunicou o acordo ao juiz, feito entre seu cliente e a Prefeitura.
“O município simplesmente não comunicou o juiz da ação que meu cliente havia feito o parcelamento e pediu o bloqueio de valores depositados em conta bancária, no valor de R$ 1.774,00”, disse o advogado.
Na defesa, a Prefeitura reconheceu ter ocorrido erro em seu sistema e alegou que o pedido de desbloqueio foi protocolado no mesmo dia do bloqueio formal.
No último dia 24 deste mês, a juiza Kerla de Castilho Magrini julgou improcedente o pedido.
“Em 24 horas já havia determinação de desbloqueio das contas, motivo pelo qual não houve qualquer prejuízo ao autor”, disse Kerla.
A juíza diz em um trecho da sentença que o valor permaneceu bloqueado por apenas três dias e o autor do pedido de indenização não demonstrou como o bloqueio do dinheiro o prejudicou.
“É certo que situações como a vivenciada pela parte autora trazem certo desconforto e não é suficiente para provocar abalo excepcional/extraordinário, a caracterizar dano extrapatrimonial”, disse Kerla.
“Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito”, conclui.
O advogado do autor do pedido de indenização, Vladmir Rodrigues, disse que vai recorrer da decisão.