O plenário do Senado aprovou essa semana o projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade, estabelecendo critérios para os filiados ao regime especial da previdência social, exposto a agentes nocivos à saúde ou periculosidade.
Segundo o Projeto de Lei nº 245/19, tem direito a aposentadoria especial o filiado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social) com a efetiva exposição à agentes nocivos ou periculosos, com carência de pelo menos 180 (cento e oitenta) meses de contribuição.
Quanto aos requisitos, esses são diferentes para segurado que se filiou ao RGPS até a Reforma da Previdência (13/11/2019) para os que se filiaram depois.
Assim, os filiados antes da reforma têm 3 (três) possibilidades, quais sejam, é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 (sessenta e seis) pontos, com 15 (quinze) anos de efetiva exposição. A soma 76 (setenta e seis) pontos com 20 (vinte) anos efetiva exposição e soma 86(oitenta e seis) pontos com 25 (vinte e cinco) anos efetiva exposição, levando em consideração o grau de insalubridade máximo, médio e mínimo.
Para os filiados após reforma não há o sistema de pontos, mas sim a regra de idade mínima de 55 (cinquenta) e cinco anos de idade com 15 (quinze) anos exposição (insalubridade de grau máximo). A segunda 58 (cinquenta e oito) anos de idade com 20 (vinte) anos de exposição e insalubridade grau médio e a terceira é de 60 (sessenta) anos de idade 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição grau mínimo.
Agora a nova Lei estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais com estabilidade no emprego após ao tempo máximo de exposição á agentes nocivos. O texto também prevê multas para empresas não mantiverem registro de atividades realizadas.
A proposta aprovada também determina que as atividades (mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transportes de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) como insalubres/periculosos também.
Neste contexto as atividades que expõem riscos a integridade física serão equiparadas as atividades especiais, também prevendo um benefício de 15% (quinze por cento) sobre salario de contribuição quando segurado já for exposto e já tiver completado tempo mínimo de contribuição.
O novo projeto de lei, garante também, uma nova regra de transição para esses trabalhadores podendo se aposentar de acordo com o tempo contribuição e idade sem estabelecimento de idade mínima.
Também foram enquadrados como especiais as atividades de vigilância ostensiva, armados ou não de armas, transportes de valores, atividades segurança pessoal e patrimonial e atividades de transporte de carga e transporte coletivo de passageiro.
Vitória do povo.
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Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário
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