
Com o intuito de promover a diminuição das filas para concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), o INSS baixa um novo programa para facilitar a análise e implantação do benefício através de um programa de enfrentamento à demora do processo administrativo previdenciário.

Parece que é verdade que o INSS voltou a conceder o benefício por incapacidade temporária sem que seja necessária a realização de perícia médica, que, agora, será feita por meio de análise documental, incluindo o atestado médico e outros documentos.
De acordo com a nova portaria baixada, os segurados do INSS poderão solicitar seus benefícios por meio de análise documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo do site meu INSS. Também será possível fazer o pedido pela central telefônico 135, onde neste caso, será necessário enviar o atestado médico por email ou entregando-o em uma agência da previdência social.
Tal auxílio sem perícia chegou a ser concedido durante a pandemia do coronavírus, em 2020 e 2021, depois entre os meses de julho e dezembro de 2022. Esta concessão estava parada nos últimos meses após a portaria editada pelo governo ter perdido a validade.
O benefício será concedido por 180 (cento e oitenta) dias aos segurados, inclusive aqueles que tiverem direito ao auxílio acidente.
O atestado médico informando sobre a incapacidade deverá ser um papel sem rasuras e contendo as seguintes informações:

- Nome completo;
- Data da emissão (que não pode ser igual ou superior de 90 dias da data de entrada do requerimento, renovável por mais 90 dias através de novo atestado);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (classificação internacional da doença);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e respeitar as regras vigentes, com nome do médico e CRM;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para recuperação.
Também todos os segurados que não passaram por perícia poderão fazer novo pedido.
O INSS também está bonificando os funcionários que aumentarem à produtividade.
Hoje 1,8 milhões de pessoas aguardam à concessão deste benefício e esperamos que a nova medida resolva o anseio e à necessidade popular.
Estamos de olho!
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário