Como vereador tenho que esclarecer sobre as falácias do Senhor Prefeito, visto que já se tornou habitual ele agir de forma contrária ao ordenamento jurídico como gestor e depois vem através de “LIVES” querer colocar os servidores contra a Câmara Municipal e especialmente contra alguns vereadores, culpando-nos pelos erros dele e por tal situação. A partir de agora, vou alertá-los dessas inverdades ditas pelo prefeito.
PRIMEIRA FALÁCIA: ele afirma na live, que esse projeto de LC nº 06/2023, esse que ele quer retroagir para 01/03/2023 é legal e constitucional, porque ele vive mandando projetos de lei sobre o piso salarial e sobre as revisões gerais anuais para retroagir para janeiro e nós vereadores NUNCA votamos contra, pois bem, devemos esclarecer ao senhor Prefeito (que é advogado) que isso que ele afirmou é uma analogia FALSA, pois esses projetos de retroação de Pisos e Revisões Gerais Anuais RECONHECEM direitos e esse que o senhor Prefeito mandou para retroagir PREJUDICA DIREITOS, ou seja, ou o senhor Prefeito está agindo equivocadamente ou está precisando atualizar-se sobre o ordenamento jurídico. Senhor Prefeito olha o que está disposto na Constituição Federal de forma expressa:
Artigo 5º, inciso XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
E o seu projeto senhor Prefeito, ele não reconhece direito, mas sim PREJUDICA DIREITOS, pois o senhor não recolheu o FGTS do mês de MARÇO e o FGTS é um direito adquirido dos servidores, o senhor está querendo retroagir para prejudicar esse direito e a Constituição Federal PROÍBE.
Senhor Prefeito, além de inconstitucional, o projeto do senhor é ILEGAL, pois ofende a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 6º, que dispõe:
“A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.
Entendeu senhor Prefeito? além de INCONSTITUCIONAL, o seu Projeto é ILEGAL, visto que, projetos de lei não podem PREJUDICAR DIREITOS ADQUIRIDOS, e dessa forma recomendo ao senhor.: “obedecer a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional e RECOLHER o FGTS, obedecendo o ordenamento jurídico brasileiro.
SEGUNDA FALÁCIA: O senhor afirmou na live que se a Câmara Municipal não votar de acordo com seu projeto de lei, o senhor vai cumprir o Acórdão e descontar valores dos holerites dos funcionários??? É isso mesmo, senhor Prefeito?? O senhor que não cumpriu o Acórdão, aliás, senhor Prefeito, o senhor teve conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça na data de 22/03/2023, conforme afirmado no Embargos de Declaração pela sua advogada, que afirma na primeira folha dos Embargos: “que o Acórdão foi disponibilizado no DJC em 21/03/2023” e o início da contagem do prazo foi em 22/03/2023, ou seja, prazo da PUBLICAÇÃO e ciência oficial do Acórdão pelo senhor.
Como assim, senhor Prefeito? Se o senhor já sabia que não poderia pagar aos servidores essas verbas indevidas, porque PAGOU? O senhor “não vai agir” de acordo com o Acórdão, conforme afirma em sua LIVE. O senhor está tentando somente “corrigir um ERRO GROSSEIRO” as custas dos vereadores e isso não podemos aceitar, respeitando o posicionamento dos demais, visto que o senhor já consumou o ato de DESRESPEITO ao Acórdão, uma vez que NÃO OBEDECEU A ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Senhores servidores, vejam o que a decisão do Tribunal de Justiça (fls. 14) decretou:
“Julgo, portanto, a ação procedente. Ressalvo que, por razões de segurança jurídica, os valores recebidos a esses títulos (adicional por tempo de serviço público, sexta-parte, adicional de nível universitário e licença prêmio) ATÉ A DATA DESTE JULGAMENTO SÃO IRREPETÍVEIS, pois constituem verbas de natureza alimentar e recepcionadas de boa-fé”.
Ou seja, senhor Prefeito, do dia que o senhor tomou ciência desse julgamento (no dia 22/03/2023) o senhor não poderia ter pago essas verbas indevidas no pagamento de abril, mas o fez e passou por cima da DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ocasionando PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO, prejuízo esse que o senhor quer consertar com intimidações em Lives e projetos inconstitucionais e ilegais.
Ressalta-se, senhores servidores públicos municipais, o Tribunal de Justiça protegeu vocês, decidindo que vocês não precisariam devolver os valores indevidos recebidos até a data já mencionada e quem causou essa situação de vocês correrem o risco de devolver esses valores foi exclusivamente o senhor Prefeito com a sua não obediência ao Acórdão.
TERCEIRA FALÁCIA: Porque o senhor quer retroagir o mês inteiro de MARÇO, se o senhor incidiu no erro de não cumprir a ordem judicial a partir de 22/03/2023??? Mal lhe pergunte, o senhor está querendo fugir do depósito do FGTS do mês de março? Visto que, o senhor já deveria ter feito e não o fez, querendo retroagir esse projeto para prejudicar direitos, esse vereador cumpre a lei e oriento Vossa Excelência a fazer o mesmo.
ESSE ÚLTIMO ITEM, não é uma falácia, pois o senhor Prefeito está até o presente momento OMITINDO de vocês, especialmente, aos SERVIDORES COMISSIONADOS, mas antes que o senhor Prefeito faça uma nova LIVE e expondo essa Casa Legislativa, já vou alertá-los sobre a outra ILEGALIDADE praticada pelo senhor Prefeito até o presente mês, basta verificar o holerite de vocês e entender sobre essa ILEGALIDADE, visto que no holerite, o senhor Prefeito usa como sinônimo o NÍVEL UNIVERSITÁRIO e o famoso VOP.
O Acórdão citado acima, também proibiu o pagamento do Adicional de Nível Universitário em algumas situações, mas o senhor Prefeito manobrou o Acórdão, salvo melhor juízo, criando no novo estatuto a figura do VOP (vantagem de ordem pessoal), que é o mesmo que o ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO, tanto que está pagando a mesma porcentagem (25%), porcentagem essa não fixada em lei e nem no atual estatuto e já alerto vocês que essa situação já foi denunciada por um advogado da cidade no Ministério Público e está sendo apurada pela Respeitável Instituição.
Assim, já adianto, uma possível e eventual LIVE do senhor Prefeito com mais uma falácia e colocando vocês servidores contra os vereadores.
Por fim, senhores servidores públicos municipais, esse vereador (pois não posso falar e nem decidir pelos outros) que não concorda com esse projeto de lei, não tem nada contra vocês, pelo contrário, estou buscando somente cumprir o que está previsto no ordenamento jurídico e respeitar as decisões judiciais, sem manobras e sem falácias.
Estou à disposição para qualquer esclarecimento sempre. Fiquem com Deus!!!
Ailto Faria
Vereador
Discurso do Vereador proferido na Tribuna da Câmara de Vereador na sessão do dia 19/09/2023
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