ARTIGO: ATENÇÃO servidores públicos municipais de Monte Aprazível

Como vereador tenho que esclarecer sobre as falácias do Senhor Prefeito, visto que já se tornou habitual ele agir de forma contrária ao ordenamento jurídico como gestor e depois vem através de “LIVES” querer colocar os servidores contra a Câmara Municipal e especialmente contra alguns vereadores, culpando-nos pelos erros dele e por tal situação. A partir de agora, vou alertá-los dessas inverdades ditas pelo prefeito.

PRIMEIRA FALÁCIA: ele afirma na live, que esse projeto de LC nº 06/2023, esse que ele quer retroagir para 01/03/2023 é legal e constitucional, porque ele vive mandando projetos de lei sobre o piso salarial e sobre as revisões gerais anuais para retroagir para janeiro e nós vereadores NUNCA votamos contra, pois bem, devemos esclarecer ao senhor Prefeito (que é advogado) que isso que ele afirmou é uma analogia FALSA, pois esses projetos de retroação de Pisos e Revisões Gerais Anuais RECONHECEM direitos e esse que o senhor Prefeito mandou para retroagir PREJUDICA DIREITOS, ou seja, ou o senhor Prefeito está agindo equivocadamente ou está precisando atualizar-se sobre o ordenamento jurídico. Senhor Prefeito olha o que está disposto na Constituição Federal de forma expressa:

Artigo 5º, inciso XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

E o seu projeto senhor Prefeito, ele não reconhece direito, mas sim PREJUDICA DIREITOS, pois o senhor não recolheu o FGTS do mês de MARÇO e o FGTS é um direito adquirido dos servidores, o senhor está querendo retroagir para prejudicar esse direito e a Constituição Federal PROÍBE.

Senhor Prefeito, além de inconstitucional, o projeto do senhor é ILEGAL, pois ofende a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 6º, que dispõe:

“A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

Entendeu senhor Prefeito? além de INCONSTITUCIONAL, o seu Projeto é ILEGAL, visto que, projetos de lei não podem PREJUDICAR DIREITOS ADQUIRIDOS, e dessa forma recomendo ao senhor.: “obedecer a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional e RECOLHER o FGTS, obedecendo o ordenamento jurídico brasileiro.

SEGUNDA FALÁCIA: O senhor afirmou na live que se a Câmara Municipal não votar de acordo com seu projeto de lei, o senhor vai cumprir o Acórdão e descontar valores dos holerites dos funcionários??? É isso mesmo, senhor Prefeito?? O senhor que não cumpriu o Acórdão, aliás, senhor Prefeito, o senhor teve conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça na data de 22/03/2023, conforme afirmado no Embargos de Declaração pela sua advogada, que afirma na primeira folha dos Embargos: “que o Acórdão foi disponibilizado no DJC em 21/03/2023” e o início da contagem do prazo foi em 22/03/2023, ou seja, prazo da PUBLICAÇÃO e ciência oficial do Acórdão pelo senhor.

Como assim, senhor Prefeito? Se o senhor já sabia que não poderia pagar aos servidores essas verbas indevidas, porque PAGOU? O senhor “não vai agir” de acordo com o Acórdão, conforme afirma em sua LIVE. O senhor está tentando somente “corrigir um ERRO GROSSEIRO” as custas dos vereadores e isso não podemos aceitar, respeitando o posicionamento dos demais, visto que o senhor já consumou o ato de DESRESPEITO ao Acórdão, uma vez que NÃO OBEDECEU A ORDEM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Senhores servidores, vejam o que a decisão do Tribunal de Justiça (fls. 14) decretou:

“Julgo, portanto, a ação procedente. Ressalvo que, por razões de segurança jurídica, os valores recebidos a esses títulos (adicional por tempo de serviço público, sexta-parte, adicional de nível universitário e licença prêmio) ATÉ A DATA DESTE JULGAMENTO SÃO IRREPETÍVEIS, pois constituem verbas de natureza alimentar e recepcionadas de boa-fé”.

Ou seja, senhor Prefeito, do dia que o senhor tomou ciência desse julgamento (no dia 22/03/2023) o senhor não poderia ter pago essas verbas indevidas no pagamento de abril, mas o fez e passou por cima da DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ocasionando PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO, prejuízo esse que o senhor quer consertar com intimidações em Lives e projetos inconstitucionais e ilegais.

Ressalta-se, senhores servidores públicos municipais, o Tribunal de Justiça protegeu vocês, decidindo que vocês não precisariam devolver os valores indevidos recebidos até a data já mencionada e quem causou essa situação de vocês correrem o risco de devolver esses valores foi exclusivamente o senhor Prefeito com a sua não obediência ao Acórdão.

TERCEIRA FALÁCIA: Porque o senhor quer retroagir o mês inteiro de MARÇO, se o senhor incidiu no erro de não cumprir a ordem judicial a partir de 22/03/2023??? Mal lhe pergunte, o senhor está querendo fugir do depósito do FGTS do mês de março? Visto que, o senhor já deveria ter feito e não o fez, querendo retroagir esse projeto para prejudicar direitos, esse vereador cumpre a lei e oriento Vossa Excelência a fazer o mesmo.

ESSE ÚLTIMO ITEM, não é uma falácia, pois o senhor Prefeito está até o presente momento OMITINDO de vocês, especialmente, aos SERVIDORES COMISSIONADOS, mas antes que o senhor Prefeito faça uma nova LIVE e expondo essa Casa Legislativa, já vou alertá-los sobre a outra ILEGALIDADE praticada pelo senhor Prefeito até o presente mês, basta verificar o holerite de vocês e entender sobre essa ILEGALIDADE, visto que no holerite, o senhor Prefeito usa como sinônimo o NÍVEL UNIVERSITÁRIO e o famoso VOP.

O Acórdão citado acima, também proibiu o pagamento do Adicional de Nível Universitário em algumas situações, mas o senhor Prefeito manobrou o Acórdão, salvo melhor juízo, criando no novo estatuto a figura do VOP (vantagem de ordem pessoal), que é o mesmo que o ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO, tanto que está pagando a mesma porcentagem (25%), porcentagem essa não fixada em lei e nem no atual estatuto e já alerto vocês que essa situação já foi denunciada por um advogado da cidade no Ministério Público e está sendo apurada pela Respeitável Instituição.

Assim, já adianto, uma possível e eventual LIVE do senhor Prefeito com mais uma falácia e colocando vocês servidores contra os vereadores.

Por fim, senhores servidores públicos municipais, esse vereador (pois não posso falar e nem decidir pelos outros) que não concorda com esse projeto de lei, não tem nada contra vocês, pelo contrário, estou buscando somente cumprir o que está previsto no ordenamento jurídico e respeitar as decisões judiciais, sem manobras e sem falácias.

Estou à disposição para qualquer esclarecimento sempre. Fiquem com Deus!!!

Ailto Faria
Vereador

Discurso do Vereador proferido na Tribuna da Câmara de Vereador na sessão do dia 19/09/2023

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