O desembargador Leme Garcia, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma queixa-crime contra o prefeito Márcio Miguel (PSD), por ameaça e crime de responsabilidade. A denúncia foi feita em agosto de 2023 pelo advogado Márcio Martins Pereira, presidente do PTB de Monte Aprazível.
A representação foi feita após a Câmara de Vereadores aprovar no ano passado, a lei que mudou o regime jurídico de contratação dos servidores, passando de CLT para Estatutário. Antes, em 2022, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional da lei que concedia benefícios aos servidores como anuênio, quinquênio, sexta-parte e o nível universitário.
Após a Câmara rejeitar um projeto de lei do prefeito para tentar retroagir os efeitos da lei que criou o estatuto, Márcio Miguel fez uma live nas redes, onde atacou alguns vereadores e ameaçou descontar parte dos salários da folha de pagamento dos servidores.
No pedido de arquivamento, a Procuradoria Geral de Justiça defendeu que não há crime de responsabilidade do prefeito pelas falas contra alguns vereadores e ameaças de descontos dos salários por “problemas relacionados à administração municipal”.
“O encaminhamento de Projeto de Lei é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, cabendo aos vereadores a rejeição caso entendam pela ilegalidade. O atraso no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos servidores tampouco adequa as elementares de tipo penal, notadamente porque a sucessão de normas municipais exigiu que novos cálculos fossem realizados, dificultando o pagamento tempestivo”, escreve a procuradoria.
O promotor André Luiz Nogueira da Cunha, no pedido de arquivamento disse que o prefeito optou em pagar os servidores e depois calcular depois o FGTS devido a mudança de regime.
“A folha não estava pronta. Veio uma nova legislação, com vigência a partir do início de abril, alterando o regime celetista para estatutário, na dúvida de como aplicar a nova regra e já pagar o quanto devia, preferiu pagar março sem o FGTS e corrigir, depois, fixando, de forma retroativa, o início da legislação, para corrigir a situação”. Escreveu.
“Considera-se que tais motivos excluem o dolo, a má fé ou, até mesmo, a culpa grave do prefeito e, portanto, a tipicidade da conduta. Por fim, além de inexistir representação das supostas vítimas, as falas do Prefeito nas lives não caracterizam o ‘mal injusto e grave’ caracterizador de ameaça ou constrangimento”, conclui.
Em contato com a reportagem do MR Notícias, o prefeito Márcio Miguel comemorou o arquivamento e disse que estuda medidas jurídicas contra os denunciantes.
“O arquivamento fala por si e desmente todas as mentiras e falácias que estampam nas redes sociais quanto a minha gestão e idoneidade! Em breve teremos mais decisões como estas. Estou analisando se tomarei alguma atitude jurídica contra os denunciantes”, disse o prefeito.
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