O desembargador Flávio Abramovici, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão publicada nesta segunda-feira (03), aumentou de R$ 500 para R$ 2 mil o valor das multas a serem aplicadas ao advogado José Roberto Carvalho, caso ele descumpra uma determinação da justiça de não publicar nas redes sociais comentários ofensivos ao empresário João Roberto Camargo.
Na condenação de primeira instância, mantida no Tribunal de Justiça em julho do ano passado, a Juíza Kerla de Castilho, da 1ª Vara Cível de Monte Aprazível condenou o advogado ao pagamento de R$ 500 para cada publicação, até o limite de R$ 10 mil, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Recentemente, os advogados de Camargo entraram com um agravo de instrumento no próprio Tribunal de Justiça alegando que o advogado continuou a descumprir a decisão (publicando Facebook, Instagram e grupos de Whatsapp) da justiça e pediram uma multa de R$ 10 mil por publicação, até o limite de R$ 300 mil.
“Nesse sentido, manifesta a desproporção entre a natureza da obrigação e o valor exigido relativo à multa cominatória (R$ 500,00 por publicação, limitada a R$ 10.000,00), pois é insuficiente para atingir finalidade do instituto (que é coagir o devedor a cumprir a obrigação de fazer). Assim, considerando a recalcitrância (insistência) do Executado quanto ao cumprimento da ordem judicial, razoável a fixação do valor da multa cominatória em R$ 2.000,00 por publicação (limitada a R$ 60.000,00), sem prejuízo de futura majoração (aumento) – na Vara de origem – , caso persista o descumprimento da ordem judicial”, escreveu o desembargador.
O empresário João Roberto Camargo disse ao MR Notícias que sempre disse a verdade e que não comenta ou critica as pessoas em redes sociais ou no dia a dia.
“Eu sempre confiei na justiça e ela foi justa mais uma vez. Não é certo a pessoa receber uma pena (multa) e uma das medidas era para de citar ou insinuar meu nome em publicações. Isso mostra o desrespeito das ordens judiciais, que devem ser cumpridas. Espero que pare com esta nova decisão”, disse Camargo.
O advogado José Roberto de Carvalho, em nota, disse ao MR Notícias que o agravo de instrumento é uma decisão provisória, que ainda não foi publicada e que até o momento não foi comunicada a ele e a sua advogada. Carvalho disse ainda que vai aguardar publicação dos embargos de declaração e que depois disso, irá apresentar defesa e aguardar a decisão de mérito da juíza do caso.
IComo ja dito ontem ao ser questionado pelo Reporter, respondi: esta nova decisão é LIMINAR (provisória)
vamos aguardar a decisão final de mérito da Justiça Comum de Monte Aprazível.
No tocante a INELEGIBILIDADE do pré candidato(que alega estar ofendido) já está CERTIFICADA PELA JUSTIÇA ELEITORAL desde 23/07/2023) e até o momento…, Esse pré-candidato
PERMANECE INELEGIVEL,
está enquadrado na legislação eleitoral FICHA SUJA (lei complementar 64/90 atualizada pela 135/2010) até segunda ordem da Justiça Eleitoral.
Entao vamos aguardar eventual pedido de registro de candidatura em agosto proximo. Onde será o momento em que a Justiça Eleitoral analisará o eventual pedido de registro de candidatura.
Hoje 08 de junho 2024. RATIFICO, O pré candidato que é patrocionador deste veiculo de comunicação: MR NOTICIAS, repito:
está INELEGIVEL, de acordo com a LEI DA FICHA SUJA.
Então… para os desavisados e “”apaixonados”” dessa pré candidatura, mantenho meu entendimento: está INELEGIVEL até 2032.
1-Vamos aguardar o desfecho dessa ação na justiça comum (abster-se de comentar sobre a “”vida particular”” do pré.candidato, que não guarda relação com a inelegibilade do pre candidato.
2-Vamoa aguardar a decisão da justiça eleitoral em eventual pedido de registro de candidatura em agosto de 2024.
Deus no comando
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