O promotor Eleitoral Andrey Nasser entrou com Ação de Impugnação de Registro de Candidato (AIRC) contra Wilson Borges de Souza (Republicanos), da coligação de Camargo e Ailto.
Segundo o pedido da promotoria eleitoral, o candidato foi condenado, em decisão transitada em julgado, por cometer crime ambiental, no artigo 68 da Lei 9605/98: Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, cuja a pena é de detenção, de um a três anos, e multa. A pena criminal transitou em julgado e foi extinta em 16/08/2019.
“São inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crime ambiental”, diz o promotor no pedido.
Em contato com a reportagem, candidato Wilson Borges disse que está conversando com seus advogados para apresentar a defesa à Justiça Eleitoral.
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