A juíza Kerla de Castilho negou os pedidos de impugnação e deferiu nesta quinta-feira (05) o registro do candidato à Prefeitura de Monte Aprazível João Roberto Camargo (Progressistas). Os pedidos vieram do Ministério Público Eleitoral e do candidato a vereador Cesar da Silva Domingues, da coligação de Pedro Poloto e Paiola.
“As impugnações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral, bem como pelo candidato ao cargo de Vereador, não merecem acolhimento”, disse Kerla.
O Ministério Público e o candidato apresentaram Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o candidato, afirmando que o nome de Camargo constava do Relatório Eleitoral de ocorrência de inelegibilidade (ASE 540).
Segundo o pedido, o candidato foi responsável por doação eleitoral em excesso, tida por ilegal em decisão transitada em julgado, das eleições de 2020. A decisão o aplicou multa de 70% do valor apontado como superior ao limite legal e o vinculou no rol da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “p” da LC 64/90.
No caso, o limite era de R$ 12.307,74 e de acordo com o pedido, Camargo excedeu o limite, uma vez que realizou doação de R$ 23.613,95, ou seja, superou em R$ 11.306.21, “quase o dobro do permitido, quantia que, conforme verificado, considerando o total legalmente permitido, a dimensão do município, o que o valor superado pôde alterar em atos de campanha, são suficientes para demonstrar que teve potencial para afetar o equilíbrio, a normalidade e a disputa do pleito”, diz o Promotor no pedido.
“No caso, o valor excedido foi de R$ 11.306,21, e embora não possa ser considerado irrisório, também não é capaz de demonstrar, de forma inequívoca, potencial desequilíbrio da disputa do pleito. Assim sendo, embora tenha havido condenação por excesso de autodoação, com aplicação de penalidade de multa, em representação que seguiu o rito do artigo 22 da LC nº 64/90, não se observa que o valor excedido tenha representado quebra da isonomia entre os candidatos ou risco à normalidade e legitimidade das eleições, tanto que o impugnado não foi eleito nas eleições em que se deu a irregularidade”, diz um trecho da decisão.
“Concluindo, não existem elementos concretos nos autos que evidenciem qual teria sido o impacto econômico desproporcional que o excesso praticado pelo impugnado, de autofinanciamento, teria tido no equilíbrio do pleito a ponto de influenciar o voto. Tal requisito é indispensável para caracterizar o abuso de poder econômico e a consequente inelegibilidade prevista na LC nº 64/90”, finaliza Kerla.
João Roberto Camargo disse ao MR Notícias que recebeu a notícia do deferimento de sua candidatura com alegria no coração e a decisão da justiça dá a ele e Ailto mais força para encarar a campanha.
“Agradeço a Deus pela graça e pela vitória., os nossos advogados, candidatos à vereador, amigos, minha família neste momento. Foram dias tensos. Sempre acreditei na Justiça Eleitoral e sempre fui submisso ao Judiciário. Decisão não se discute, se cumpre e respeita. Graças a Deus, ela (justiça) foi justa comigo. É vida que segue, e sigo mais forte que nunca. Vamos lutar até final. Estou feliz da vida e confiante, que o nosso objetivo será alcançado no dia 6 de outubro”, disse Camargo.
A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
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