A juíza Kerla de Castilho negou o pedido de impugnação e Pedro Poloto (PSD), candidato à Prefeitura de Monte Aprazível e autorizou o deferimento no registro do candidato. O pedido contra Pedro foi assinado por Marlon Gonçalves, representante de Camargo e Ailto.
Segundo o pedido, Pedro foi condenado em 2011 por lesão corporal e ameaça, sendo a lesão corporal agravada pela Lei “Maria da Penha” contra ex-cônjuge, cujo a pena máxima do crime e de três anos de detenção. O fato aconteceu em 2010 e a pena foi convertida a dois anos de suspensão condicional (sursis). O trânsito da ação ocorreu em 2013.
“Quanto ao mérito, porém, não há razão para acolher o pedido de indeferimento do registro de candidatura, realizado pelo impugnante. Isso porque, o impugnado não se encontra com seus direitos políticos suspensos, tendo em vista já ter sido extinta a punibilidade da condenação mencionada pelo impugnante. Importante ressaltar, que a condenação apontada não sugere a inelegibilidade do candidato, pois é referente a crime não elencado no artigo 1°, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n° 64/90”, disse a juíza.
“Conforme bem apontado pelo Ministério Público Eleitoral, “Os crimes previstos no artigo 1º, inciso I, são taxativos e não admitem interpretação extensiva. ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura do candidato Requerente, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão”, finaliza.
“Recebi a notícia com muita naturalidade, já que o pedido de impugnação foi totalmente descabido e desarrazoado, tentaram jogar uma cortina de fumaça em nossa campanha. A decisão nos trás mais ânimo ainda para seguir nossa trajetória rumo ao desenvolvimento de nossa cidade!”, disse Pedro ao MR Notícias.
Em seu despacho, Kerla negou o pedido de defesa de Pedro para aplicar das sanções de litigância de má-fé a Marlon, “tendo em vista que não foram preenchidos os requisitos do artigo 80 do Código de Processo Civil”, disse.