RADAR: EMPRESA registra pesquisas eleitorais para prefeito

A campanha eleitoral entra na reta final nesta semana. Faltando 14 dias as eleições, os candidatos vão intensificar o corpo a corpo com o eleitorado, em busca dos votos indecisos. Também é nesta hora que muitos eleitores passam a fazer uma análise mais profunda sobre os candidatos, tanto a prefeito quanto a vereador.

Nestes últimos dias, ambos os candidatos tem intensificado campanhas nas redes sociais e também nas caminhadas nos bairros. Alguns candidatos até acordaram cedo para falar com funcionários de empresas.

Recurso I
Há a previsão de que na última semana de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgue os registros de campanha de Camargo, e Maurinho. Ambos foram considerados aptos e tiveram o registro de candidatura deferidos pela juíza eleitoral Kerla de Castilho. No caso de Camargo, o promotor Andrey Nasser recorreu da decisão no TRE, não concordando com a decisão de Kerla. Já no caso de Maurinho, o candidato Cesar Domingues que recorreu.

Recurso II
O Desembargador Cotrim Guimarães irá julgar os casos de Camargo e Maurinho. Além de atuar na Justiça Eleitoral, Cotrim é Juiz do Tribunal Regional Federal (TRF-3)

Sabatina
Os candidatos à Prefeitura de Monte Aprazível, e seus vices, participarão nesta semana de uma sabatina, promovida pela Rádio Difusora Aparecida.  Abrem a série de sabatinas Pedro e Paiola nesta segunda-feira (23). Maurinho e Valmir na terça-feira (24) e Camargo e Ailto na quarta-feira (25). A sabatina será transmitida pelo 105,7 FM, site www.difusoraaparecida.com.br e pelos canais no Youtube e Facebook, a partir das 20 horas.

Pesquisa
Duas pesquisas eleitorais para medir a intenção de voto dos aprazivelenses foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As pesquisas foram registradas por uma empresa da cidade de São Paulo. Ambas tiveram as intenções coletadas no dia 30 de agosto. O resultado das pesquisas, até este sábado, não foi divulgado.

Prisão
Até 8 de outubro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral, não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes. A partir de 1º de outubro, nenhum eleitor não poderá ser preso, exceto em caso de flagrante.

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