Os mais de 17 mil eleitores aprazivelenses vão as urnas neste domingo para eleger prefeito, vice e vereadores para os próximos quatro anos, a partir de 2025. Estarão nas urnas os nomes dos candidatos João Roberto Camargo 11 (Progressistas), Mauro Pascoalão 40 (PSB) e Pedro Poloto 55 (PSD).
De acordo com a Justiça Eleitoral, 121 candidatos a vereador estão concorrendo a uma das nove vagas a Câmara Municipal, uma média de 13,44 candidatos por vaga. Nove candidatos foram considerados inaptos.
Distribuídos em cinco escolas em Monte Aprazível e três nos distritos de Engenheiro Balduíno, Junqueira e Itaiúba, os 17.138 eleitores poderão escolher seus candidatos das 8 horas as 17 horas.
O maior colégio eleitoral da cidade fica na escola Capitão Porfírio, com 4394 eleitores, seguida pela escola Maria Neves Soubhia, com 3604 e Raul Viera Luz com 3268.
Neste domingo (6) acontece o 1º turno das Eleições Municipais 2024, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? É bom não perder tempo e anotar. A medida permite que o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.
Locais de Votação
(vire o celular para melhorar a visualização)
LOCAIS DE VOTAÇÃO | SEÇÕES | TOTAL | ELEITORES |
---|---|---|---|
EE CAPITÃO PORFÍRIO DE ALCANTARA PIMENTEL | 10ª, 11ª, 12ª, 13ª; 60ª, 61ª; 67ª; 70ª; 83ª; 88ª; 99ª; 106ª; 110ª; | 13 | 4394 |
EMEF PROFA MARIA NEVES SOUBHIA | 48ª; 50ª; 55ª; 58ª; 63ª; 79ª; 85ª; 90ª; 104ª; | 10 | 3604 |
EMEF RAUL VIEIRA LUZ | 22ª, 23ª, 24ª, 25ª; 46ª; 71ª; 80ª; 84ª; 94ª; 108ª; | 9 | 3268 |
FACULDADE DOM BOSCO DE MONTE APRAZIVEL | 14ª, 15ª, 16ª, 17ª; 73ª; 91ª; 109ª; | 7 | 2450 |
EMEIEF PROF JOSE AGRELLI | 18ª, 19ª, 20ª 21ª; 62ª; 81ª; 93ª; | 7 | 2407 |
E.M. CÔNEGO ALTAMIRO DE ASSIS RODRIGUES – ENGENHEIRO BALDUÍNO | 26ª; 54ª; | 2 | 429 |
E.M. DINO VACONDIO – JUNQUEIRA | 28ª; 76ª; | 2 | 336 |
E.E. LEONARDO GOMES – ITAIÚBA | 27ª; 72ª; | 2 | 250 |
TOTAL | 52 | 17138 | |
Colinha
O uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.
- auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
- proporciona rapidez na votação;
- contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
Não pode
É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, o eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.