Os vereadores Ailto Faria e Alexandre (Migalha) Faria, do Progressistas, apresentarão um projeto de lei que vai obrigar a administração pública municipal (Prefeitura e Câmara) a divulgar os currículos dos ocupantes de cargos em comissão.
A ideia dos vereadores ao obrigar os próximos chefes dos poderes executivo e legislativo a divulgarem o perfil profissional de cada indicado aos cargos comissionados é deixar a população informada sobre a formação de cada apadrinhado e se ele tem capacidade para desempenhar a função.
“O tema é novo e já analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Vários municípios já estão fazendo, e visa dar transparência nas contratações dos cargos comissionados, de livre exoneração. A nossa proposta vai exigir a divulgação dos currículos para os contratados pela Prefeito e pelo presidente da Câmara”, disse Ailto.
Boa parte dos cargos de comissão (livre nomeação e exoneração) do prefeito exige somente ensino médio e perfil profissional compatível com função de confiança para a qual tenha sido indicado.
O órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional uma lei da cidade de Itatinga, de iniciativa de vereador, que obriga a prefeitura a publicar o currículo de todos os ocupantes de cargos em comissão do Poder Executivo.
Ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Prefeitura de Itatinga alegou que a matéria seria de iniciativa reservada ao chefe do Executivo, violando o princípio da separação dos poderes. O relator da ação, desembargador Tasso Duarte de Melo, julgou a ação improcedente.
“Não há vício de iniciativa, tampouco violação à separação de poderes, pois a texto impugnado versa sobre o direito de informação, direito fundamental (CF, artigo 5º, inciso XXXIII) e assunto de interesse local (CF, artigo 30, inciso I), que não está entre as matérias de competência privativa do chefe do Poder Executivo”, disse.
Ainda de acordo com Melo, também não há violação à reserva da administração, pois o texto não interfere na administração superior ou em quaisquer outros atos do prefeito, tampouco viola qualquer direito da personalidade dos servidores públicos.
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