ALISTAMENTO MILITAR pode ser feito até o final do mês

Jovens do sexo masculino de Monte Aprazível nascidos em 2006 devem fazer o alistamento militar até o dia 30 de junho.  Todo brasileiro que vai completar 18 anos é obrigado a se alistar nas Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica).

O alistamento pode ser feito pelo site https://www.alistamento.eb.mil.br após a criação de uma conta gov.br, ou na Junta Militar mais próxima da residência.

Para o cadastro online, é necessário CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.

O alistamento pode ser feito presencialmente na Junta do Serviço Militar de Monte Aprazível, que funciona no piso superior da rodoviária, das 8h as 11h30 e das 13h as 17h.

 O jovem precisa apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); comprovante de residência ou declaração assinada; e um documento de identidade oficial com foto.

Se o jovem desejar alistar-se com nome social, deve ir à Junta Militar, com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social.

Os nascidos antes do ano-base de 2006, que ainda não fizeram o alistamento, têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar. A obrigação com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão vai completar 18 anos de idade e permanece até 31 de dezembro do ano em que fará 45 anos.

O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

As mulheres e os eclesiásticos estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (Artigo 143 da Constituição Federal), mas quem quiser seguir carreira nas Forças Armadas tem a opção de inscrever nos concursos públicos das escolas militares (http://www.eb.mil.br/web/ingresso/militar-de-carreirahttps://www.marinha.mil.br/sspm/;  e http://fab.mil.br/ingresso.

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