ARTIGO: COMO se já não bastasse

Mais uma vez o INSS conseguiu junto a justiça a repercussão geral nas ações previdenciárias que necessitam de perícia para comprovação do labor especial desenvolvido pelo segurado, sobrestando milhares de ações que se encontram em trâmite na justiça.

Tal repercussão visa discutir os efeitos financeiros nestas ações que necessitam de perícia, ou seja, se as verbas atrasadas serão computadas desde o requerimento administrativo ou se serão pagas a partir da citação do INSS.

O que se vê é mais um embaraço para aqueles, que já há longa data, aguardam o desfecho de suas ações judiciais com o reconhecimento da especialidade do serviço desenvolvido, causando mais um embrolho ao deslinde destas ações.

Se já não bastasse a morosidade hoje perpetrada nas ações previdenciárias em geral, soma-se mais este entrevero para a conquista do legítimo direito do segurado.

Nestes casos, só resta ao infeliz segurado aguardar, mais uma vez, a boa vontade do judiciário para ver garantido seu sonhado direito a aposentadoria.

Sorte é que o Brasileiro e o um povo guerreiro, que tem fé e acredita no próprio trabalho para sustentar e driblar os disparates e a falta de prestação jurisdicional hoje estampada na nossa realidade jurídica e social.

Com fé chegaremos lá.
Estamos de olho !

Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário

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