Mais uma vez o INSS conseguiu junto a justiça a repercussão geral nas ações previdenciárias que necessitam de perícia para comprovação do labor especial desenvolvido pelo segurado, sobrestando milhares de ações que se encontram em trâmite na justiça.
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Tal repercussão visa discutir os efeitos financeiros nestas ações que necessitam de perícia, ou seja, se as verbas atrasadas serão computadas desde o requerimento administrativo ou se serão pagas a partir da citação do INSS.
O que se vê é mais um embaraço para aqueles, que já há longa data, aguardam o desfecho de suas ações judiciais com o reconhecimento da especialidade do serviço desenvolvido, causando mais um embrolho ao deslinde destas ações.
Se já não bastasse a morosidade hoje perpetrada nas ações previdenciárias em geral, soma-se mais este entrevero para a conquista do legítimo direito do segurado.
Nestes casos, só resta ao infeliz segurado aguardar, mais uma vez, a boa vontade do judiciário para ver garantido seu sonhado direito a aposentadoria.
Sorte é que o Brasileiro e o um povo guerreiro, que tem fé e acredita no próprio trabalho para sustentar e driblar os disparates e a falta de prestação jurisdicional hoje estampada na nossa realidade jurídica e social.
Com fé chegaremos lá.
Estamos de olho !
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário