Com o intuito de facilitar à vida para seus beneficiários, o INSS sofrerá importante alteração a partir do início de 2.023, que atingirá pelo menos 36 milhões de aposentados e pensionistas que não vão mais precisar se dirigir até uma agência da autarquia para realizar à prova de vida.
A partir desta data, à prova de vida passará a ser feita por meio de um cruzamento de dados do próprio INSS, que vai confirmar se o beneficiário realizou algum ato registrado em base de dados da autarquia ou mantidos e administrados por qualquer órgão público Federal, como por exemplo: Caixa Federal, Receita Federal dentre outros.
Também poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteira de identidade ou motorista. Desta forma, somente em casos que não for possível esta comparação através de cruzamento de dados pela união é que o beneficiário será notificado para realizar tal prova de vida, que será feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Ainda, informa-se que nenhum benefício será bloqueado pela falta de apresentação de prova de vida pelo INSS até o fim de 2.022, deixando a oportunidade para o beneficiário poder realizar tal procedimento de forma voluntária na rede bancária ou aplicativo do Meu INSS.
Estamos de olho!
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário