ARTIGO: O direito não socorre quem dorme!

Tão importante quanto conseguir a tão sonhado aposentadoria é mister saber se está aposentadoria e passível de ser revisada, culminando, às vezes, em um aumento significativo da renda mensal inicial do aposentado.

Contrariamente ao princípio que rege às diretrizes que norteiam à administração do INSS, que teria a obrigação de conceder ao segurado o melhor benefício que este tem direito, o INSS, geralmente, não concede tal.

Cabe ao aposentado/segurado buscar eventualmente seu direito a revisão, especialmente nos casos onde o aposentado/trabalhador laborou sob condições especiais e/ou tem o direito a aposentadoria integral.

Assim, pessoas que trabalharam sob condições insalubres ou periculosas podem, muitas vezes, buscar a revisão de seu benefício, bem como às pessoas que a soma do tempo de contribuição a sua idade atinge a regra 85/95 a partir do ano de 2015.

Ainda, tem-se à nova figura da revisão da vida toda, que atingirá grande parte das pessoas que se aposentaram após o advento do plano real, ou seja, Julho de 1.994.

Desta forma, importante frisar que ações revisionais só podem ser propostas até 10 anos após a concessão do benefício, não cabendo qualquer tipo de revisão após uma década passada da concessão.

Portanto, afim de fazer valer o seu direito, procure seu profissional de confiança para saber se a sua aposentadoria não está dentro dos parâmetros para aplicação da revisão, pois segundo o ditame “dormientibus non sucurrit ius” o direito não socorre quem dorme.

Estamos de olho!

Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário

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