Tão importante quanto conseguir a tão sonhado aposentadoria é mister saber se está aposentadoria e passível de ser revisada, culminando, às vezes, em um aumento significativo da renda mensal inicial do aposentado.
Contrariamente ao princípio que rege às diretrizes que norteiam à administração do INSS, que teria a obrigação de conceder ao segurado o melhor benefício que este tem direito, o INSS, geralmente, não concede tal.
Cabe ao aposentado/segurado buscar eventualmente seu direito a revisão, especialmente nos casos onde o aposentado/trabalhador laborou sob condições especiais e/ou tem o direito a aposentadoria integral.
Assim, pessoas que trabalharam sob condições insalubres ou periculosas podem, muitas vezes, buscar a revisão de seu benefício, bem como às pessoas que a soma do tempo de contribuição a sua idade atinge a regra 85/95 a partir do ano de 2015.
Ainda, tem-se à nova figura da revisão da vida toda, que atingirá grande parte das pessoas que se aposentaram após o advento do plano real, ou seja, Julho de 1.994.
Desta forma, importante frisar que ações revisionais só podem ser propostas até 10 anos após a concessão do benefício, não cabendo qualquer tipo de revisão após uma década passada da concessão.
Portanto, afim de fazer valer o seu direito, procure seu profissional de confiança para saber se a sua aposentadoria não está dentro dos parâmetros para aplicação da revisão, pois segundo o ditame “dormientibus non sucurrit ius” o direito não socorre quem dorme.
Estamos de olho!
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário