Ao contrário do que se pensa, não são todos os presos/reclusos que tem direito ao recebimento do benefício do Auxílio Reclusão.
Tal auxílio destina-se somente aos dependentes de cidadãos presos em regime fechado ou semi-aberto, com baixa renda e qualidade de segurado junto ao INSS. Ainda, para que seus dependentes tenham direito ao benefício, o recluso deve estar com suas contribuições junto ao INSS em dia, e seguir fielmente o cumprimento de diversos requisitos, quais sejam:
1- Comprovação da prisão;
2- Qualidade de segurado do detido:
3- Possuir dependentes
4- Segurado ter baixa renda:
5- Não receber nenhuma espécie de remuneração ou benefício:
6- Cumprir carência de 24 meses para prisões feitas a partir de 18/06/2019.
Prisões realizadas antes desta data não exigem carência mínima.
Não existe, contudo, uma data definida para solicitar o benefício, podendo tal pedido ser feito meses após o recluso ter entrado na prisão. São falsas às notícias veiculadas que o auxílio reclusão atingiria o valor de R$ 1.774,18 para este ano, pois o valor real é de um salário mínimo.
O Auxílio Reclusão tem duração enquanto o preso permanecer em regime fechado ou semi-aberto.
O benefício deixa de ser pago caso o preso cumpra sua pena, escape antes de cumprir sua pena, em em caso de morte do dependente ou do segurado, ou caso o dependente, que era menor, complete 21 anos de idade.
Estamos de olho!
Sobre o autor:
Fabrício Avellar é advogado, especialista em Direito Previdenciário
Bom dia, o antepenúltimo parágrafo do artigo de opinião não foi concluído. Importante informar que o valor do salário mínimo é de R$ 1.302,00 pois quem acredita em fakenews, da maneira como está escrito, continuará acreditando.