A Câmara de Vereadores de Monte Aprazível aprovou na noite da última terça-feira (04) o projeto de lei do prefeito Márcio Miguel (PSD) que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).
A proposta autoriza a Prefeitura conceder aos contribuintes com dívidas, o cancelamento de juros moratórios dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2023, ajuizadas ou não (leia no final do texto).
Até na véspera da votação, o projeto encontrava resistências entre os vereadores e corria o risco de ser rejeitado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Na terça-feira, este MR Notícias publicou que o relatório da comissão apontava pela inconstitucionalidade do projeto.
O documento cita que foi pedido à assessoria Jurídica da Prefeitura parecer sobre o projeto, que foi negado pelo prefeito. Os vereadores afirmam que o projeto fere as leis de Responsabilidade Fiscal, Lei Eleitoral, Improbidade Administrativa e Princípios Administrativos.
Porém, o relatório da Comissão, assinado pelos vereadores Alexandre (Migalha) Faria e Ailto Faria e (Progressistas) e José Carlos Chiavelli (PDT) trouxe jurisprudências (decisões de tribunais) favoráveis e contrários ao projeto, por estarmos em ano eleitoral. O projeto foi protocolado na Câmara no dia 10 de maio.
“A fundamentação apresentada — supra, porém, — não pode absorvida – como tudo no Direito — como manifestação inequívoca de incontestável verdade, sendo necessário contrapor os argumentos já elencados com a existência de posicionamentos divergentes, os quais entendem que a concessão de PPI não seria providência de viés eleitoral ou mecanismo de captação de votos, mas sim uma mera providência administrativa para estimular a arrecadação do ente e, dessa forma, dar continuidade à gestão e prestação dos serviços públicos. (…) Não configura improbidade administrativa a ação ou a omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário”, aponta trecho do relatório.
Nassibo vota contra aumento de professores
Os vereadores também aprovaram a adequação nos salários professores da rede municipal de ensino. A proposta do prefeito alterava referências salariais 03, M-00, M-01, M-02 e Hora/Aula. Na referência 03, os vereadores entenderam que ela não poderia ser alterada.
Uma diferença de R$ 29,13, segundo a Câmara, configuraria aumento em ano eleitoral, o que poderia provocar ações de improbidade ou de inconstitucionalidade. Segundo o relatório, estava havendo uma confusão entre o piso constitucional do salário mínimo e a estipulação de salário-base, cujo o assunto é tema de súmulas de tribunais superiores (Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal).
Na votação do relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para analisar a emenda que excluiu a readequação na referência 03, os vereadores Hélio Polotto (União Brasil) e Luiz Sidinani (PSD), votaram contra a emenda, mas, mesmo assim, ela foi aprovada por 6×2 e retirada da proposta.
Já na votação do projeto com alteração feita na Comissão e aprovada por 6×2, o vereador Luiz Sidinani foi o único que votou contra a proposta, que também reajustava o salário dos professores. Ele não justificou seu voto contrário, tanto à emenda, quanto ao projeto alterado. (veja o vídeo).
A proposta alterada segue para sanção do prefeito Márcio Miguel. Até no final da tarde desta quinta-feira (06), o projeto ainda não havia sido sancionado e publicado no Diário Oficial.
Refis
Com a aprovação do projeto, os contribuintes com dívidas terão perdoados os juros moratórios dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2023, ajuizadas ou não.
Além do cancelamento, o projeto autoriza o parcelamento destas dívidas até 13 de setembro deste ano, com descontos de 100% dos juros e multas para pagamento à vista; 70% de desconto para pagamento em até 3 vezes; 50% de desconto dos juros e multas para pagamento em até 5 parcelas. O parcelamento não será feito com parcelas inferiores a R$ 50.