
A Câmara de Monte Aprazível aprovou na sessão desta terça-feira (03) um projeto de lei do prefeito João Roberto Camargo (PP) que cria regras para que o município possa pagar reparos de veículos de terceiros em acidentes de trânsito envolvendo veículos da prefeitura. Este custo será pago pelo município quando os veículos forem conduzidos por servidores à serviço da prefeitura.

De acordo a proposta, a prefeitura criará a Comissão de Análise de Reparação Extrajudicial de Danos – CARED. O órgão será composto pelo Procurador Jurídico Municipal e dois servidores públicos efetivos nomeados pelo prefeito para mandato de dois anos.
Para ter o conserto dos veículos pagos pela prefeitura, o proprietário poderá apresentar o pedido de reparação extrajudicial no prazo de dois anos, contado da data do acidente.
O valor total da reparação extrajudicial, por veículo danificado, não poderá ultrapassar 150 UFESPs vigentes no ato da assinatura do termo de acordo, ou R$ 5.763,00. Caso o acidente envolva mais de um veículo, o valor será pago individualmente a cada um. Se o valor dos danos, depois de apurado, superar o teto de valor previsto, a vítima poderá buscar judicialmente a indenização.
ITBI
Também foi aprovado o projeto de lei do que altera a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tributo municipal obrigatório é pago pelo comprador na transferência (compra e venda) de imóveis.
O projeto alterou o artigo 133 do Código Tributário Municipal, passando a usar o valor de mercado do imóvel no ato de compra e venda. A alíquota geralmente varia entre 2% e 3%. O valor de mercado é declarado pelo contribuinte no momento da negociação.

