O presidente da Câmara Marcos Batista (PV) promulgou três leis aprovadas pelo legislativo aprazivelense que ainda não haviam sido sancionadas pelo prefeito Márcio Miguel (PSDB). As leis são de autoria dos vereadores Ailto Faria, Alexandre Faria (Migalha) e do próprio Marcos, foram publicados na edição desta segunda-feira (15) no Diário Oficial do Município.
Uma delas torna obrigatória a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados do Executivo e do Legislativo do Município. Segundo a lei, de autoria dos vereados Migalha e Ailto Faria, e promulgada nesta segunda, a Prefeitura e a Câmara deverão publicar no site oficial de cada poder nome completo, nível de escolaridade; experiência profissional e informações básicas de profissionalização.
Outra lei promulgada hoje, cria diretrizes para programa de assistência ao idoso em casa, com a possibilidade da entrega de vacinação, leite e remédio em domicílio, durante as campanhas realizadas no município, sempre que houver a impossibilidade de deslocamento do idoso.
Autor de duas leis promulgadas pela Câmara, o vereador Ailto Faria disse não entende a negativa do prefeito não sancionar as leis, que não darão gasto para o município e trarão benefícios à população.
“Não é a primeira vez que a Câmara promulga uma lei. Em 2020, aprovamos uma lei que obriga a prefeitura a retirar carros abandonados nas ruas, que hoje são mais de 200 em nossa cidade. São leis aprovadas, constitucionais e que vão beneficiar a população.
Ele continua dizendo que no caso da lei de assistência ao idoso, ela dará mais dignidade e respeito aos beneficiados.
“Vejo com tristeza que uma lei aprovada por unanimidade não foi sancionada pela prefeitura e tendo que ser promulgada pela Câmara. Há casos que os idosos precisam pegar um táxi para buscar um remédio, que pode fazer falta no para outras necessidades do idoso, que já ganha pouco”, disse Ailto.
Também foi promulgada pela Câmara, uma lei de autoria do vereador Marcos Batista que obriga a prefeitura a divulga dados básicos das obras em andamento no município como foto; endereço, finalidade, número do contrato e ano, data de início e previsão do término, valor total da obra, com os respectivos aditivos, quando houver; nome da empresa contratada e número do CNPJ; engenheiro responsável pela obra e número do seu registro junto aos órgãos de classe e estágio atual da obra.