A Câmara de Vereadores de Monte Aprazível aprovou nesta segunda-feira (13) por 5×3 o projeto do prefeito João Roberto Camargo (Progressistas) que revoga duas leis proíbem o nepotismo no executivo e legislativo, as adequando a Súmula 13 do STF.
Mesmo com a revogação das leis, o Prefeito e o Presidente da Câmara continuam impedidos de contratarem parentes, pois as regras estão na Constituição Federal e o tema está pacificado na Súmula 13 do STF.
Foram contrários
Evair Marques (PSB), (PDT), Luiz Sidinani (PSD) e Renato Jubilato (PSD)
Foram favoráveis
Jacó Brite (PDT) João Célio Ferreira (Progressistas), Márcio Troiano (Progressistas), Marco Antonio Nazareth (MDB) Pastor Osvaldo Fantasia (Republicanos).
O presidente da Câmara Victor Agreli (MDB) só declararia seu voto se a votação ficasse empatada, mas não foi necessário. Mesmo assim ele se levantou, mas o voto não é computado. O projeto de Camargo revoga uma lei de 1997 e outra de 2006, sendo está última declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2009.
O que dizia a lei
Fica proibida a contratação, na Prefeitura e na Câmara Municipal de Monte Aprazível, de mais de 01 (um) servidor para ocupar cargo demissível ad nutum, desde que parente em linha reta, colateral ou afim, até terceiro grau do Prefeito Municipal, Vice – Prefeito Municipal, Assessores Municipais e dos Vereadores; respeitados os requisitos e condições de exigibilidade para a nomeação.
O que diz a súmula 13 do STF
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Posicionamentos
O vereador Marco Antonio Nazareth defendeu o projeto de Camargo e disse as narrativas de redes sociais que dizem que o prefeito irá contratar parentes são uma covardia.
“Essas narrativas covardes nas redes sociais, boatos dizendo que o prefeito quer empregar familiares é de uma covardia imensurável. O que discutimos é outra coisa. O Supremo Tribunal Federal determina o que é o nepotismo e está escrito na Constituição. Ninguém quer ou tem a pretensão de mudar isso. Qualquer coisa que falem ao contrário é mentira. Somos contra o nepotismo, todos. O que é proposto pelo prefeito é outra coisa”, disse.
Já o vereador Renato Jubilato, disse que a discussão não era se a proposta é legal ou não e que os entendimentos levam à legalidade.
“Eu defendo o último entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é que se uma lei municipal ela vem para dar mais moralidade à lei, se ela vem para enrijecer, se ela vem dar mais trava na lei federal, prevalece a lei municipal. Ela vem para combater negociadas, que é da política mal visto então. Lá em cima em Brasília, cá entre nós, as leis são feitas para quem tá no poder então, eu prezo pela moralidade. Da forma que está eu acho que tem que enrijecer até mais”, disse Renato.
Mais cedo, no início da noite desta segunda-feira, antes da votação, em publicação nas redes sociais, Camargo disse que não era sua intenção apresentar qualquer projeto que gerasse desconforto para população e para os vereadores e afirmou que está regulamentando a lei, que vai contra a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Eu quero legalizar e fazer a separação dos poderes. Quem é legislativo, se aplique a lei no legislativo, quem é executivo, se aplique a lei o executivo. Longe de mim querer revogar uma lei que beneficie algum parente meu. Quero governar com transparência e responsabilidade”, disse Camargo.
Também foram aprovados pelos vereadores os projetos de lei para alterar referências salariais dos assessores (cargos comissionados), criando vagas que foram extintas e os projetos de revisão nos salários dos servidores municipais com 13% (5% retroativos a 1º de janeiro, 4%, a partir de 01 maio e 3,847% a partir de 01 de outubro de 2025)
spii6g