CASOS DE DENGUE quadruplicam em um ano; 3 pessoas morreram em 2022

O ano de 2023 começou muito chuvoso, da mesma forma que nos anos anteriores. Na primeira segunda-feira do ano (02), por exemplo, choveu 78 milímetros. No dia seguinte foram registrados 55 milímetros de chuva em Monte Aprazível, de acordo com dados do Departamento Agrícola da APLACANA.

Com o início do ano, a preocupação das autoridades aumenta com os registros de casos de dengue.

De acordo com a Vigilância Epidemiológica, foram notificados 1475 casos de dengue em Monte Aprazível e destes, 715 foram confirmados. Duas pessoas morreram em decorrência da dengue.

Três pessoas morreram com diagnóstico de dengue em 2022 de acordo com dados de Vigilância Epidemiológica do município.

Nos anos de 2020 e 2021, os casos confirmados foram bem menores que os de 2022. Foram 121 e 85 respectivamente, enquanto em 2019 foram confirmados 1094 casos.

Quando se compara os casos confirmados de 2022 com os confirmados em 2021, o aumento foi de 591%.

Gilberto Lemos, Coordenador da Equipe de Controle de Vetores disse ao MR Notícias que os agentes estão intensificando as visitas neste período e que conta com a colaboração da população.

“É preciso que todos colaborem, limpando seus quintais e deixando os agentes realizarem seus trabalhos. Eles estão intensificando as visitadas em toda a cidade e realizando manejo de leishmaniose na Vila Aparecida”, disse Gilberto.

Não há previsão para realização de arrastão para eliminar criadouros em terrenos baldios e áreas de risco na cidade.

A prioridade da equipe de Vetores agora é intensificar as visitas domiciliares em imóveis para acabar com criadouros nas caixas d’água sem tampa, pneus, lixos, latinhas e objetos que acumulam água.

No ano passado o setor de Fiscalização da Prefeitura emitiu 780 notificações para proprietários realizarem a limpeza de terrenos. Também foram emitidos 25 autos de infração.

AnoNotificadosConfirmados
20221475715
2021*291121
2020*20385
2019*13521094
* Dados do Centro de Vigilância Epidemiológica do Estado de São Paulo

Evite a Dengue

  • Não deixe água parada, destruindo os locais onde o mosquito nasce e se desenvolve, evita sua procriação.
  • Deixe sempre bem tampados e lave com bucha e sabão as paredes internas de caixas d’água, poços, cacimbas, tambores de água ou tonéis, cisternas, jarras e filtros
  • Não deixe acumular água em pratos de vasos de plantas e xaxins. Coloque areia fina até a borda do pratinho.
  • Plantas que possam acumular água devem ser tratadas com água sanitária na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, regando no mínimo, duas vezes por semana. Tire sempre a água acumulada nas folhas.
  • Não junte vasilhas e utensílios que possam acumular água (tampinha de garrafa, casca de ovo, latinha, saquinho plástico de cigarro, embalagem plástica e de vidro, copo descartável etc.) e guarde garrafas vazias de cabeça para baixo.
  • Entregue pneus velhos ao serviço de limpeza urbana, caso precise mantê-los, guarde em local coberto.
  • Deixe a tampa do vaso sanitário sempre fechado. Em banheiros pouco usados, dê descarga pelo menos uma vez por semana.
  • Retire sempre a água acumulada da bandeja externa da geladeira e lave com água e sabão.
  • Sempre que for trocar o garrafão de água mineral, lave bem o suporte no qual a água fica acumulada.
  • Mantenha sempre limpo: lagos, cascatas e espelhos d’água decorativos. Crie peixes nesses locais, eles se alimentam das larvas dos mosquitos
  • Lave e troque a água dos bebedouros de aves e animais no mínimo uma vez por semana.
  • Limpe frequentemente as calhas e a laje das casas, coloque areia nos cacos de vidro no muro que possam acumular água.
  • Mantenha a água da piscina sempre tratada com cloro e limpe-a uma vez por semana. Se não for usá-la, evite cobrir com lonas ou plásticos.
  • Mantenha o quintal limpo, recolhendo o lixo e detritos em volta das casas, limpando os latões e mantendo as lixeiras tampadas. Não jogue lixo em terrenos baldios, construções e praças. Chame a limpeza urbana quando necessário.
  • Permita sempre o acesso do agente de controle de zoonoses em sua residência ou estabelecimento comercial.

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