COMISSÃO DA CÂMARA pede informações sobre projeto que altera limite para abertura de créditos

O vereador Ailto Faria (PP) pediu informações ao prefeito de Monte Aprazível Marcio Miguel (PSDB) sobre o projeto de lei 61/2022. O projeto autoriza a prefeitura abrir créditos suplementares até o limite de 20% do orçamento deste ano da Prefeitura, que é R$ 82,5 milhões.

Na sessão realizada na última terça-feira (16), os vereadores rejeitaram pedido do prefeito de urgência especial para que o projeto tivesse sua tramitação acelerada.

Ailto, que é Presidente da Comissão Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara, pediu algumas informações para embasar parecer que libera o projeto para votação em plenário.

O vereador pede: certidão de todos os atos do Executivo que fizeram abertura de créditos adicionais suplementares no presente exercício; decretos com valores e percentual individualizados correspondentes até a presente data; relação das dotações previstas para serem anuladas e que contam com excesso na previsão recursos alocados, informando por meio de certidão o saldo de cada uma.

O ofício com o pedido de informações foi protocolado na última quinta-feira (18) na prefeitura. Após resposta da prefeitura, a Comissão de Finanças e Orçamento se reúne para analisar as informações dadas pelo prefeito e emitir parecer.

A comissão tem como integrantes os vereadores Tiago Demonico e Luiz Sidinani, ambos do PP.

Abaixo integra dos pedidos da comissão.

Vimos por meio deste, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e tendo em vista a apreciação da matéria em epígrafe de autoria de Vossa Excelência, solicitar à envio de documentação complementar consistente e informações adicionais quanto ao Projeto de Lei nº 06/2022, para que seja possível sua analise por esta Comissão

a) considerando a existência de previsão orçamentária de autorização legislativa pata que o Poder Executivo faça a abertura de créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do orçamento, conforme o inc. I do art. 4 da Lei Municipal 3.775/22, encaminhar por meio de certidão cópia de todos os atos do Executivo que fizeram abertura de créditos adicionais suplementares no presente exercício;

b) Quanto aos Decretos e atos do Executivo relativos à abertura de créditos adicionais suplementares nos termos do item ‘a’, informar por meio de certidão a relação dos atos, respectivos valores e percentual individualizados correspondentes até a presente data;

c) Considerando que o projeto em epígrafe naturalmente irá permitir a anulação de dotações orçamentárias existentes para suplementar outras, apresentar relação das dotações previstas para serem anuladas e que contam com excesso na previsão recursos alocados, informando por meio de certidão o saldo de cada uma.

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