O Conselho Superior do Ministério Público seguiu a decisão da promotora Aline Fernandes e arquivou uma representação de supostas irregularidades nas prestações de conta da Santa Casa de Monte Aprazível.
Segundo a representação, haviam irregularidades nas prestações de contas dos contratos firmados entre a prefeitura de Monte Aprazível e a Santa Casa. A representação apontava também possíveis irregularidades na fiscalização dos contratos.
José Roberto de Carvalho, que fez as denúncias, apontou que desde 2014, haviam irregularidades na prestação de contas dos serviços de saúde prestados pela Santa Casa e contratados pela prefeitura de Monte Aprazível.
Durante o processo, a Santa Casa negou as ilegalidades e a Prefeitura também negou problemas. Segundo relatório do MP, a Prefeitura informou que os serviços prestados pela Santa Casa eram satisfatórios.
A promotora disse, à época, não haver indício “algum de falhas na relação jurídica contratual mantida entre a associação (Santa Casa) e o poder público (Prefeitura). A prestação de contas deve ser analisada pelo município sob a supervisão e controle do Tribunal de Contas. Esse controle vem sendo exercido a contento”, escreveu Aline Fernandes.
“Não cabe ao Ministério Público essa tarefa, atuando apenas quando há indícios robustos e convincentes de desvios de recursos públicos, o que não se tem nos autos”, conclui a promotora.
Em reunião realizada no dia 31 de maio deste ano, o pedido de arquivamento feito pela Promotora foi analisado e aprovado por unanimidade por nove conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.