O Advogado Márcio Martins Pereira, presidente do diretório do PTB de Monte Aprazível, denunciou no Ministério Público e na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que o prefeito Márcio Miguel (PSDB) continuou a pagar adicional de nível universitário aos servidores comissionados, após ação da própria procuradoria que tornou o pagamento dos adicionais inconstitucionais em 2022.
Em 2021 uma ação civil pública questionou 12 artigos da Lei Complementar 01 de 2010 que concederam adicionais de nível universitário, tempo de serviço, (anuênio, quinquênio, sexta-parte e licença prêmio) dos servidores públicos da Prefeitura de Monte Aprazível.
Em cinco de abril deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei Complementar 02/2023 do prefeito que alterou o sistema de jurídico de contratação dos servidores, passando de CLT para estatutário. Para não reduzir o salário dos servidores, a lei que alterou o regime de contratação e criou o VOP (Vantagem de Ordem Pessoal)
Segundo a denúncia, o prefeito continua pagando aos servidores comissionados os adicionais de nível universitário, com o nome de VOP.
“Tal manobra, está exposta nos holerites dos meses de março e abril, onde consta expressamente que o Adicional de Nível Universitário VOP-LC 02/2023 (vantagem de ordem pessoal) está sendo pago aos servidores comissionados na percentagem de 25% como já era feito e que foi proibido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, estando expresso tal proibição no respeitável Acórdão. O nível universitário e seu genérico percentual de 25% não está previsto expressamente no Estatuto recentemente aprovado, mas está sendo pago sob a alcunha de vantagem de ordem pessoal, sendo que o artigo e parágrafo que trata da sigla VOP não menciona esse percentual de 25%”, diz Márcio na denúncia.
“O Prefeito já tinha conhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade desse Adicional de Nível Universitário, conforme afirmação do Ministério Público e tinha pleno conhecimento do conteúdo do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não podendo evocar boa-fé”. disse o denunciante.
O advogado finaliza dizendo que caso fique evidenciado os fatos da denúncia, o prefeito poderá responder por ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios constitucionais da administração pública e dano efetivo ao erário público.
A denúncia de Márcio Martins foi anexada a uma outra feita no site no Ministério Púbico, de forma anônima, no dia 17 maio deste ano, com o mesmo teor. A promotora do caso Aline Fernandes já solicitou documentos e certidões à prefeitura desde o recebimento da denúncia. Caso ela aceite a denúncia, Aline poderá abrir uma ação civil pública contra o prefeito.
Procurada para comentar o caso, a assessoria de Imprensa do prefeito Márcio Miguel não quis se pronunciar sobre as denúncias.
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