O Advogado Márcio Martins Pereira, presidente do diretório do PTB de Monte Aprazível, denunciou no Ministério Público e na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que o prefeito Márcio Miguel (PSDB) continuou a pagar adicional de nível universitário aos servidores comissionados, após ação da própria procuradoria que tornou o pagamento dos adicionais inconstitucionais em 2022.
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Em 2021 uma ação civil pública questionou 12 artigos da Lei Complementar 01 de 2010 que concederam adicionais de nível universitário, tempo de serviço, (anuênio, quinquênio, sexta-parte e licença prêmio) dos servidores públicos da Prefeitura de Monte Aprazível.
Em cinco de abril deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei Complementar 02/2023 do prefeito que alterou o sistema de jurídico de contratação dos servidores, passando de CLT para estatutário. Para não reduzir o salário dos servidores, a lei que alterou o regime de contratação e criou o VOP (Vantagem de Ordem Pessoal)
Segundo a denúncia, o prefeito continua pagando aos servidores comissionados os adicionais de nível universitário, com o nome de VOP.
“Tal manobra, está exposta nos holerites dos meses de março e abril, onde consta expressamente que o Adicional de Nível Universitário VOP-LC 02/2023 (vantagem de ordem pessoal) está sendo pago aos servidores comissionados na percentagem de 25% como já era feito e que foi proibido pela Ação Direta de Inconstitucionalidade, estando expresso tal proibição no respeitável Acórdão. O nível universitário e seu genérico percentual de 25% não está previsto expressamente no Estatuto recentemente aprovado, mas está sendo pago sob a alcunha de vantagem de ordem pessoal, sendo que o artigo e parágrafo que trata da sigla VOP não menciona esse percentual de 25%”, diz Márcio na denúncia.
“O Prefeito já tinha conhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade desse Adicional de Nível Universitário, conforme afirmação do Ministério Público e tinha pleno conhecimento do conteúdo do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade, não podendo evocar boa-fé”. disse o denunciante.
O advogado finaliza dizendo que caso fique evidenciado os fatos da denúncia, o prefeito poderá responder por ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios constitucionais da administração pública e dano efetivo ao erário público.
A denúncia de Márcio Martins foi anexada a uma outra feita no site no Ministério Púbico, de forma anônima, no dia 17 maio deste ano, com o mesmo teor. A promotora do caso Aline Fernandes já solicitou documentos e certidões à prefeitura desde o recebimento da denúncia. Caso ela aceite a denúncia, Aline poderá abrir uma ação civil pública contra o prefeito.
Procurada para comentar o caso, a assessoria de Imprensa do prefeito Márcio Miguel não quis se pronunciar sobre as denúncias.
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