DIAS TOFFOLI nega recurso de Camargo no STF sobre contas de campanha

tofoli

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli negou seguimento a um Recurso Extraordinário com agravo regimental de João Roberto Camargo, que tenta reverter decisões que rejeitaram suas contas por doação de campanha acima do limite legal.

Na eleição para prefeito em 2020, somadas as duas candidaturas – prefeito e vice – a campanha teria ultrapassado o limite de doação de recursos próprios de R$ 12.307,74. Na campanha, prefeito e vice doaram cada um R$ 12.307,74.

No despacho, o Ministro disse que os recursos das candidaturas a prefeito e vice devem ser somados.

“A regra da unicidade da chapa majoritária, nos termos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução n. 23.665/2021, para fins da aferição dos limites de doação pela via do autofinanciamento, os aportes financeiros dos candidatos a vice ou suplente são somados aos recursos próprios da pessoa titular (ou cabeça de chapa)”, disse o Ministro em despacho publicado nesta quarta-feira (15).

Os advogados de Camargo entraram com agravo regimental no próprio Supremo nesta quinta-feira (16) para que o caso seja julgado no plenário da corte.

Até as 19 horas de ontem, o Ministro Dias Tofoli ainda não havia se manifestado, mas, no sistema do STF constava que o recurso estava conclusos para decisão do Relator.

Mais Lidas