DR. ANDRÉ NOGUEIRA dá cinco dias para Márcio informar pagamento de VOP

O promotor de Justiça da 1ª Vara Cível de Monte Aprazível André Luiz Nogueira da Cunha oficiou o prefeito Márcio Miguel (PSD) no último dia 23 de maio e deu cinco dias de prazo para que ele comprove que prefeitura não está fazendo o pagamento do VOP (Vantagem de Ordem Pessoal) aos servidores públicos municipais.

Em agosto do ano passado, uma denúncia chegou ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informando que o prefeito continuava a pagar adicional de nível universitário, após ação da procuradoria tornar inconstitucionais, em 2022, o pagamento dos adicionais.

A nova denúncia havia sido arquivada pelo MP local, mas foi reaberta pelo Conselho Superior do Ministério Público, após o denunciante, o advogado Márcio Martins Pereira, informar ter novos elementos que guardam relação com os fatos.

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No documento, ao qual o MR Notícias teve acesso, o promotor afirma que o prefeito confirma o pagamento do VOP para evitar a redução nos salários dos servidores após a mudança do regime de contratação, que passou de CLT para estatutário.

“O VOP é exatamente o mesmo adicional universitário, o qual foi extirpado do ordenamento jurídico não só porque era concedido aos servidores no regime CLT e aos servidores em comissão, mas também, conforme o Acórdão, porque era concedido de forma uniforme, geral e sem critério específico, o que permite concluir que, na prática, salvo melhor juízo, está havendo absoluto desrespeito ao quanto já decidido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, disse o promotor.

O promotor pediu à prefeitura que informe e comprove a extinção do pagamento do VOP, que, nas palavras Dr. André, é exatamente da mesma natureza do adicional de nível universitário.

“Envie cópia deste despacho para o município de Monte Aprazível e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Monte Aprazível (…) solicitando que informe, e comprove, a cessação imediata do pagamento do VOP, que é exatamente da mesma natureza do adicional de nível universitário”, afirma o promotor.

Dr. André faz um alerta ao prefeito Márcio Miguel, afirmando que caso não responda, o prefeito poderá ser responsabilizado pessoalmente pelos pagamentos feitos indevidamente aos servidores que receberam o VOP, declarado inconstitucional em 2022.

“Sob pena de ajuizamento de ações judiciais de cessação dos pagamentos indevidos e de responsabilização pessoal do Ordenador de Despesas, solicitando, ainda, que o Município esclareça a situação constante nas folhas de pagamento anteriores ao ano de edição da Lei Complementar n. 02/2023, constar menção ao VOP – LC /20/2023, que só passou a existir em 2023, mas que consta nas folhas de pagamento dos anos anteriores, dando-se 5 dias corridos para a resposta e comprovação da cessação imediata dos pagamentos”, conclui.

O promotor alertou que o prefeito estaria cometendo no crime de responsabilidade e improbidade administrativa se ainda estiver pagando o VOP.

“Assim, claro deve estar que o adicional não existe mais e se o Município ainda estiver pagando, estará incidindo o Excelentíssimo Senhor Prefeito no crime do artigo 1º, inciso V, do Decreto-lei n. 201/1967 (constitui crime de responsabilidade dos prefeitos apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) além de improbidade administrativa do artigo 10, inciso, da Lei n. 8.429/1992, com a sua nova redação (14.230/2021)”, diz trecho do ofício.

A prefeitura disse que recebeu o ofício do promotor André Luiz Nogueira da Cunha e que vai responder os questionamentos e que vai se reunir com o promotor nesta terça-feira (28).

No ofício do promotor, não existe nenhuma determinação para suspender qualquer tipo de vantagem nos salários dos servidores.

Em discurso na Tribuna da Câmara de Monte Aprazível no dia 19 de setembro do ano passado, o vereador Ailto Faria alertou o prefeito Márcio Miguel, dizendo que o pagamento do VOP era ilegal.

Entenda o caso

Em 2022, uma ação da Procuradoria Geral do Estado declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei Complementar 01/2010 que criou gratificações e reestruturou o quadro de funcionários da prefeitura.

A lei concedia vantagens como anuênio, quinquênio, sexta-parte e adicional de nível universitário aos servidores municipais contratados pelo regime jurídico da CLT. Estas vantagens são, pela legislação, só podem ser pagas a servidores estatutários.

As pressas, uma lei com muitas falhas e questionamentos foi editada pelo prefeito e aprovada pelos vereadores. Após a sanção, uma denúncia no MP questionou o pagamento do VOP para servidores comissionados.

O VOP (Vantagem de Ordem Pessoal) é pago aos servidores públicos municipais e no holerith, está escrito: VOP artigo 37, XV CF. A vantagem é de 25% sobre o salário base. Após a mudança no regime, passando de CLT para estatutário, a prefeitura criou regras para conceder o Adicional de Qualificação, em percentuais menores, que começam com 7,5% e podem chegar a 12,5% sobre o salário base, desde que a qualificação contribua para o desenvolvimento da função, como pós graduação, mestrado ou doutorado.

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