EMPRESA QUESTIONA edital e Prefeitura revoga licitação da Saúde

Renato Martins Costa, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a paralisação/revogação da licitação da prefeitura de Monte Aprazível, marcada para esta quinta-feira (26), para a contração de pronto-socorro 24 horas da assistência básica de saúde, incluindo: prédio, profissionais, equipamentos e materiais de consumo.

Duas ações questionaram o edital. Uma no Tribunal de Contas e outra administrativamente na própria Prefeitura.

No pedido protocolado no Tribunal de Contas, a Diagnóstico Vida Gestão e Saúde LTDA pede para a Prefeitura especificar melhor os materiais e estrutura necessários para o atendimento ao público.

Ainda segundo o pedido, o edital da a opção, de forma eletrônica, para interposição de impugnações e pedidos de informações, o que limita acesso apenas ao protocolo físico na Sede da Prefeitura, o que implicaria situação de restritividade.

Para Renato Martins Costa, Conselheiro do Tribunal de Contas que concedeu liminar a empresa, os questionamentos indicam omissões importantes para o dimensionamento adequado do objeto (licitação do serviço) que devem ser levados ao conhecimento da Prefeitura para os devidos esclarecimentos.

“Compreende, mais ainda, insuficientes, o Termo de Referência e da Planilha de Orçamento, na medida em que faltaria detalhamento, especificação e individualização quantitativa de itens apontados como necessários à execução do objeto (prédio; quantitativo de profissionais; móveis; utensílios; material de consumo; medicamentos; e insumos), prejudicando a elaboração de propostas hígidas”, diz trecho.

Nesta quinta-feira (26), a prefeitura revogou o edital de licitação. Na justificativa, o prefeito Márcio Miguel (PSDB) confirma a impugnação do edital Tribunal de Contas.

“Os munícipes não podem ficar sem os serviços de pronto atendimento e que o interesse público se sobressai a qualquer discussão quanto a juridicidade de itens do edital”, disse Márcio em um trecho do despacho.

Entrave

Com a revogação da licitação, a Prefeitura poderá pagar para a Santa Casa pelos serviços prestados de pronto atendimento somente por mais um mês.

Sem contrato, uma das saídas, até que uma nova licitação seja concluída, seria realizar um contrato emergencial por dois ou três meses.

Outra saída seria enviar projeto à Câmara pedindo autorização para repassar os valores. Em dezembro, os vereadores aprovaram o repasse de R$ 380 mil para custear os serviços de urgência e emergência prestados pela Santa Casa.

Não há previsão de realização de uma nova licitação.

Santa Casa de Monte Aprazível presta os serviços de urgência e emergência à Prefeitura

Outro questionamento

Já o questionamento feito pela advogada Maria Idalina Betoni, de Bauru, questionava a exigência de registro no Conselho Regional de Medicina (CREMESP) e pedia a proibição de entidades sem fins lucrativos como associações e cooperativas participarem da concorrência.

A Prefeitura indeferiu o pedido alegando que não permitir a participação de empresas sem finalidade lucrativa afetaria a isonomia dos participantes e que a administração pública deve sempre buscar a proposta mais vantajosa.

“Importante salientar que a entidade caracterizada como sem fim lucrativo, não significa que ela não possa atuar em uma atividade econômica e auferir rendimentos com isso, mas sim que ela não possa distribuir lucro entre seus membros, devendo esses serem destinados às suas próprias finalidades”, diz trecho da decisão assinada pelo pregoeiro da prefeitura Diego Rossini.

O serviço de pronto-socorro 24 horas hoje é prestado pela Santa Casa de Monte Aprazível.  A prefeitura pagava por este serviço cerca R$ 2.940.075,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil e setenta e cinco reais) por ano.

Mais Lidas