FALTAS ABONADAS terão novas regras; formato era restritivo, diz Camargo

CAMARGO

A Câmara Municipal de Monte Aprazível aprovou, na sessão da última terça-feira (2), um projeto de lei complementar que altera as regras para a concessão das faltas abonadas aos servidores públicos municipais. A proposta, encaminhada pelo prefeito João Roberto Camargo (PP), modifica dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do município.

Na prática, a mudança retoma um modelo semelhante ao que vigorava antes da criação do atual estatuto. Com a nova redação, os servidores voltam a ter direito a até seis faltas abonadas por ano, respeitado o limite de uma por mês e mediante autorização da administração.

Quando o Estatuto dos Servidores foi aprovado, em 2023, as faltas abonadas deixaram de existir na forma tradicional e passaram a ser permitidas apenas em situações específicas. Entre elas estavam o acompanhamento de parentes de até terceiro grau em consultas médicas ou internações, a participação em cursos de qualificação profissional, o dia de aniversário do servidor e casos de falecimento de familiares.

Pelas novas regras, os servidores poderão usufruir de até seis faltas abonadas por ano, respeitando o limite de uma por mês. O pedido deverá ser apresentado formalmente à chefia imediata com antecedência mínima de três dias úteis, exceto em situações imprevisíveis devidamente justificadas.

O texto também prevê que o abono poderá ser negado por razões de interesse público, necessidade do serviço ou quando houver risco de prejuízo à continuidade das atividades administrativas, desde que a decisão seja devidamente fundamentada pela chefia competente.

Outra alteração trata dos casos em que mais de um servidor do mesmo setor solicitar falta abonada para o mesmo período. Nessa hipótese, a preferência será dada ao requerimento protocolado primeiro. Excepcionalmente, mais de um pedido poderá ser autorizado, desde que não haja prejuízo à prestação dos serviços públicos.

A proposta ainda determina que o direito à falta abonada não será cumulativo entre exercícios, impedindo o aproveitamento de dias não utilizados em anos anteriores.

Na justificativa, Camargo salienta que proposta dará segurança jurídica, racionalidade administrativa e eficiência na gestão de pessoal.

“A redação anterior condiciona o deferimento do abono a hipóteses específicas e excessivamente restritivas, circunstância que, na prática administrativa, acaba limitando a análise individualizada de situações legítimas do cotidiano funcional, além de gerar dificuldades operacionais e controvérsias interpretativas”, disse Camargo.

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