Três Tribunais do Júri estão marcados para acontecer no mês de maio, no Fórum de Monte Aprazível. Ambos são de crimes de homicídio que aconteceram na cidade, dois em 2017 e outro em 2018. Nestes julgamentos, pessoas da sociedade são convocadas para compor o corpo de jurados encarregados de julgar os acusados os acusados. (ver texto abaixo)
Para compor o corpo de jurados, o Tribunal de Justiça da Comarca de Monte Aprazível está com vagas abertas para os interessados em fazer parte do júri voluntários.
Podem se inscrever pessoas residentes em Monte Aprazível, Nipoã e Poloni, além dos distritos de Engenheiro Balduíno, Itaiúba e Junqueira. É preciso ser brasileiro nato ou naturalizado, ser maior de 18 anos, não ter sido processado criminalmente, ter boa conduta social e moral, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor) e prestar o serviço gratuitamente.
O interessado pode comparecer ao Cartório da 1º Vara de Monte Aprazível, na rua Monteiro Lobato, 269, com documentos pessoais.
O jurado é a pessoa investida da função de julgar no Tribunal do Júri, representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dos demais
Ao se comprometer como jurado voluntário, o interessado terá deveres a serem cumpridos de acordo com o artigo 434, do CPP.
A recusa serviço do júri importará na perda dos direitos políticos, como prevê o artigo 119, letra “b” da Constituição Federal. O jurado que, injustificadamente, não comparecer ao júri incorrerá em multa de um a dez salários mínimos, a critério do juiz.
Não podem ser jurados o analfabeto, o surdo-mudo, o inimputável (doente menta) aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos e quem reside em comarca diversa daquela em que será realizado o julgamento.
Cabe ao Tribunal Popular julgar somente os crimes dolosos contra a vida – homicídio simples e qualificado, induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, infanticídio e as diversas formas de aborto e os a eles conexos.
No dia da realização do julgamento no Plenário do Júri os destinatários das provas são os sete jurados, que devem ser escolhidos antes do início da sessão.
Eles são sorteados dentre cidadãos de notória idoneidade, maiores de 18 anos, a partir de uma lista geral de jurados alistados que compõem determinada Vara do Júri.