No mundo moderno as pessoas querem ter liberdade, para tudo. Está lá, na Constituição Federal de 1988, como um dos fundamentos e com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Temos liberdade para ir e vir e de expor nossos pensamentos.
Antes de você seguir com a leitura, deixo claro que não estou defendendo nenhum comerciante ou querendo ser contra o trabalhador.
Nossa cidade e muitas outras aqui da região, no passado, eram rurais, onde a maioria das pessoas moravam no campo e as cidades eram pequenas vilas. Hoje é o contrário.
A academia funciona até as 22 horas, a padaria idem, o posto de combustíveis e etc. Para atender o cliente, é preciso ter colaboradores, que aceitam trabalhar, entrando as 6 da manhã ou saindo as 22 horas. Temos usinas e indústrias que trabalham por 24 horas.
Se uma pessoa trabalha em uma usina, por exemplo, geralmente o expediente termina as 17 horas, mas até que ela entre no ônibus e chegue em casa, já são 18 horas ou mais. Caso ela precise consertar o carro ou comprar um vedante para a torneira da pia, que está vazando e a mulher está pedindo para trocar há um ano, essa pessoa não consegue, pois as lojas do ramo são obrigadas, por lei a fecharem suas portas as 18 horas.
O que diz o Código de Posturas de Monte Aprazível, em seu Artigo 237:
Para o comércio e a prestação de serviços em geral, abertura será às 8:00 horas e fechamento às 18:00 horas, de segunda à sábado, aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços permanecerão fechados.
Vejam que em pleno Século XXI, uma lei obriga alguns ramos do comércio, a abrir e fechar naquele horário, salvo algumas exceções, que estão no artigo 240 da mesma lei. Ele é um pouco extenso, mas vou citar alguns pontos e deixar o link aqui para vocês conferirem.
ARTIGO 240:- Por motivo de conveniência pública, poderão funcionar em horários especiais, mediante licença especial, os seguintes estabelecimentos, respeitadas as disposições da legislação trabalhista relativas aos horários de trabalho e descanso dos empregados:
PANIFICADORAS: diariamente, inclusive aos domingos e feriados das 5:00 às 20:00 horas; RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES, CONFEITARIAS E SORVETERIAS, diariamente, inclusive aos domingos e feriados das 8:00 às 02:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 2.471, de 21 de maio de 2003) CAFÉ E LEITERIAS: diariamente, inclusive aos domingos e feriados, das 5:00 às 22:00 horas. BARBEIROS, CABELEIREIROS E ENGRAXATES: Nos dias úteis: das 8:00 às 20:00 horas; aos sábados, domingos e feriados: das 7:00 às 22:00 horas CHARUTARIAS QUE VENDEM EXCLUSIVAMENTE PARA FUMANTES:
§ 3°:- Excepcionalmente e mediante licença especial, poderão funcionar sem limitações de horários os seguintes estabelecimentos: restaurantes; bares e lanchonetes; cafés e leiterias; confeitarias, sorveterias.
O artigo seguinte, diz que o comerciante poderá solicitar autorização para funcionamento em horário especial. Ele protocola um requerimento e a Prefeitura responde autorizando ou não.
ARTIGO 241:- A concessão especial depende de requerimento do interessado, acompanhado de declaração de que não tem empregados ou dispõe de turmas que se revezem, de modo que a duração de trabalho efetivo de cada turma não exceda os limites estabelecidos na legislação trabalhista vigente.
Notem que a lei autoriza Charutarias (que não existem mais) a funcionarem até as 22 horas e autoriza o funcionamento de bares e restaurantes a funcionarem sem limitação de horário, mediante LICENÇA ESPECIAL. Em 2003, a lei foi alterada e autorizou sorveterias a funcionarem até as 2 da manhã.
Acontece que tentou-se mudar a lei para que os comércios funcionarem de acordo com a sua necessidade, desde que tenham turnos e não desrespeitem as leis trabalhistas.
Em julho do ano passado, o vereador Marcos Batista (PV) protocolou uma proposta de mudança na lei. O projeto chegou a ser debatido nas comissões internas da Câmara, mas foi retirado a pedido do vereador
A proposta era:
Art. 2º. A alínea ‘a’ do inciso I do art. 237 da Lei Municipal n.º 2.182, de 11 de fevereiro de 1998 – Código de Posturas – passa a ter a seguinte redação: a) Abertura às 08h e fechamento às 18h, de segunda a sábado, salvo licença especial, nos termos do rol exemplificativo do art. 240 desta Lei.”
Qual era a intenção do vereador? Deixar que comerciantes pudessem trabalhar no horário que lhes convém, desde que pague horas extras ou crie escalas de trabalho.
Até aí, tudo bem, vivemos em um país onde, ao que me parece, existe o livre mercado. Algumas empresas trabalham por 24 horas, geram mais empregos, pagam horas extras, pagam impostos e todo mundo fica contente.
Onde eu quero chegar.
A proposta que mudaria esta lei, iria beneficiar uma série de atividades comerciais, desde que elas solicitassem autorização especial à Prefeitura.
Acontece que a proposta do vereador Marcos Batista foi retirada mas, ele adiantou que poderá tentar aprová-la novamente este ano. Ele não confirma nem rejeita, mas a retirada da proposta se deu por pressão por parte dos trabalhadores e de alguns empresários.
Os trabalhadores temiam que fossem obrigados a trabalharem mais sem receber. Acontece que para uma empresa funcionar além do horário comercial, ou ela paga horas-extras ou cria uma escala. O fato de uma empresa poder abrir por mais duas horas por dia poderia criar mais vagas no mercado, temporárias ou fixas.
Aí você me pergunta: se a prefeitura fizer um “libera geral”, cada comerciante vai abrir no horário que quiser e ficará uma bagunça, inclusive para o cliente?
Creio que não. Vamos pensar um pouco. Por que as lojas de sapatos, de roupa, de utilidades ou de materiais de construção não podem funcionar, por exemplo, das 7 as 20 ou 22 horas aqui em Monte Aprazível mas, em outras cidades, como São José do Rio Preto, existem shopping centers ou “lojas de rua”, que funcionam em horários mais flexíveis?
Com isso, elas vão atrair 4, 9 ou mais clientes das nossas cidades para comprar lá e com isso, gerar impostos e empregos lá. Não seria melhor que “dinheiro” girasse aqui em nossa cidade?
Em São José do Rio Preto, a ACIRP (Associação Comercial) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo e suspendeu um trecho do Código de Posturas de Rio Preto, que exigia acordo coletivo para funcionamento do comércio e da indústria e abriu brecha para a abertura dos estabelecimentos à noite, além de funcionamento aos domingos e feriados.
Há quem diga que as 6 da tarde a cidade “fecha”. Bares e lanchonetes e charutarias podem funcionar até as 22 horas ou mais (nada contra a estes seguimentos do comercio, é somente um exemplo).
A proposta de mudança no Código de Posturas do Município que pretendia autorizar a mudança no horário de funcionamento de alguns ramos de atividades tem provocado uma “guerra” nos bastidores da política de Monte Aprazível.
Assessores do prefeito Marcio Miguel (PSDB) têm tentado convencê-lo a mudar a lei, mas, ele tem sido reticente e não quer mudar de ideia.
Caso a câmara aprovasse no ano passado esta mudança na lei, ela poderia ser considera inconstitucional? Creio que não. Em 2002, a Câmara aprovou uma lei que regulamenta o tempo de atendimento nos caixas dos bancos.
Está lá no site da Câmara de Monte Aprazível: As vereadoras e vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras.
Não sou tributarista mas, entendo que o bom senso e a alteração desta lei facilitariam a vida de muitas pessoas.
Se hoje podemos ir até uma charutaria até as 22 horas, por que não deixar que cada comerciante adote seu horário de abertura e fechamento, desde que se cumpram as regras trabalhistas?
Alguns podem dizer que se acontecer um “libera geral”, o grande comerciante vai acabar com o pequeno e provocar um desequilíbrio no ecossistema financeiro, chamado por alguns de concorrência desleal.
Muitos comércios de nossa cidade começaram pequenos, com uma portinha no bairro, depois se mudaram para o centro da cidade, pagando aluguel, se endividando e, em alguns casos, eram empregados que sonharam um dia em ser patrões, e conseguiram.
A proposta visava dar maior liberdade econômica ao empreendedor. Se o comerciante QUISER abrir as 6 e fechar as 22 horas, o problema é dele e do funcionário que vai trabalhar. Se o seu concorrente quiser, que abra também. Em todos os ramos, há espaço para todos.
Está na hora da cidade crescer, olhando para frente e não para o lado.
A prefeitura de Monte Aprazível tem outro abacaxi nas mãos: regulamentar as farmácias de plantão nos finais de semana, mas essa é uma outra história.
Marcos Roberto
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2 thoughts on “HORÁRIO DE ABERTURA do comércio provoca “guerra” nos bastidores da Prefeitura”