JUÍZA DO TRABALHO acata pedido de servidora para liberar saldo do FGTS

A Juíza Scynthia Maria Tristão, da Vara do Trabalho de Tanabi, acatou o pedido de uma servidora da Prefeitura de Monte Aprazível que pede a Caixa a liberação do saldo das contas de FGTS. O pedido se deve após a mudança de regime de contratação, passando de CLT para estatutário.

A mudança de regime aconteceu em abril deste ano após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarar inconstitucionais trechos da lei que criou benefícios como nível universitário, anuênio, quinquênio e sexta-parte. Um projeto do prefeito Márcio Miguel mudou o regime.

De acordo com o pedido, com a Lei Complementar Municipal nº 002/2023, a prefeitura passou a adotar o regime jurídico estatutário para todos os servidores municipais efetivos, cujos contratos eram regidos pela CLT.

“O entendimento da Súmula 382 do C.TST, o reclamado (prefeitura) não disponibilizou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, não efetuou a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social da parte autora, tampouco forneceu a chave de conectividade para possibilitar o levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada”, diz trecho do pedido.

A juíza acatou o pedido, dizendo que a mudança para o estatutário acarreta a extinção do contrato de trabalho o que equivale à dispensa sem justa causa.

Assim, ante o término do contrato de trabalho, por ato unilateral do empregador, que se equipara à dispensa imotivada prevista no art. 20, I, da Lei 8.036/90, há fundado receio de dano de difícil reparação, pelo impedimento de movimentarem os valores depositados, motivo pelo qual antecipo os efeitos da tutela”, disse a Scynthia.

“independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para liberação do FGTS depositado pelo município reclamado na conta vinculada da parte reclamante”, conclui.

A prefeitura recorreu da sentença, alegando que o FGTS é parcela de natureza administrativa e que a Caixa não forneceu a senha de acesso (chave de conectividade) para liberar o saldo das contas dos servidores.

Há outras ações na justiça, uma vez que a Caixa tem recorrido de decisões parecidas e liberado os saldos do FGTS após três anos da mudança de regime.

Outras ações

A decisão da juíza abre caminho para outras ações com o mesmo teor. De acordo com José Carlos Chiavelli, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, há servidores que já anteciparam ou já sacaram o FGTS, por questões de saúde ou para pagar contas.

Nesta segunda-feira (11), o sindicato emitiu nota orientando os servidores e colocando o departamento jurídico da entidade a disposição para orientações.

Saque

De acordo com normas da Caixa, o saque do FGTS só pode ser liberado por motivo de Doenças Graves quando o trabalhador ou seu dependente estiverem diagnosticados com cegueira, câncer e outras doenças. Também é permitido para quitação de prestações da casa própria.

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