JUÍZA INDEFERE registro da Federação aliada de Pedro Poloto; candidatos correm risco

A juíza Kerla de Castilho indeferiu nove candidaturas a vereador da Federação Brasil da Esperança, que contempla os partidos PT, PV, PC do B. Esta federação faz parte da coligação que apoia candidatura e Pedro Poloto (PSD) e Paiola (União Brasil) à prefeitura de Monte Aprazível.

Segundo a legislação eleitoral, cada partido ou coligação (ou federação) preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições.

A documentação de registro dos candidatos está correta e foi deferida, porém, a juíza Kerla de Castilho indeferiu o pedido de registro do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) por entender que a Federação não preencheu todas as condições para registrar as campanhas. Uma delas era ter entre os candidatos 30% das vagas preenchidas por mulheres. Na ata de convenção constava o nome de 9 candidatos.

A falha, na interpretação da magistrada, se deu pelo fato de o PT ter registrado somente 2 homens para concorrer à Câmara de Vereadores. Ainda de acordo com Kerla, a Federação foi intimida a apresentar justificativa e se manifestou ou apresentou registro de vaga remanescente.

“Não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Dispõe o artigo 17, §4°, da Res. 23.609/2019, que o percentual de gênero exigido para fins de registro de candidatura aplica-se à lista de candidaturas globalmente considerada e às indicações feitas por partido para compor a lista. Sendo assim, verifica-se no relatório, que o Partido dos Trabalhadores, que compõem a Federação Brasil da Esperança, apresentou apenas 2 candidatos do sexo masculino e nenhuma candidata, desrespeitando assim a norma. Intimada, a Federação não se manifestou ou apresentou registro de vaga remanescente. Isto posto, indefiro pedido de registro da agremiação requerente, para concorrer à eleição”, finaliza a Kerla.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PC do B) apresentou a justiça o registro 9 registros de candidaturas, 6 homens, 2 do PT e 4 do PV, e 3 mulheres todas do PV.

José Roberto de Carvalho, advogado da Federação Brasil de Esperança disse ao MR Notícias que quando foi notificado pela justiça para se manifestar sobre a composição da chapa, disse que naquele momento entendia que a quantidade de mulheres registrada contemplaria toda a federação.

“Eu tenho o entendimento que a Federação é uma coligação, a mesma que o advogado Alexandre Rolo em sua palestra na OAB de Monte Aprazível no mês de abril. Ele chegou a mencionar que a cota de gênero (masculino e feminino) dentro da federação não precisa respeitar partido. E nós tínhamos, 6 homens e 3 mulheres dentro da federação, sendo PT e PV um só partido. A juíza entendeu diferente e há uma corrente (jurídica) nova que a federação tem que se equiparar a coligação (ou partido). Nós entendíamos que a justiça iria interpretar como coligação. Iremos recorrer do indeferimento do DRAP da Coligação no Tribunal Regional Eleitoral. Os documentos dos candidatos estão certos e eles podem continuar a fazer campanha enquanto se julga o recurso”, disse José Roberto.

Ainda de acordo do José Roberto, o recurso da federação será apresentado nesta sexta-feira (13) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)

Candidaturas da Federação Brasil da Esperança

  1. GUILHERME OLIVEIRA ZANGARINO (PT)
  2. ISRAEL CONCEIÇÃO DA SILVA (PV)
  3. JOAO CARLOS BIGNOTTI (PT)
  4. LAZARO FELIX DA SILVA (PV)
  5. MARIA FERNANDA PEREIRA (PV)
  6. ROGERIO MARCIO DA SILVA ROCHA(PV)
  7. TAMIRES DE SOUZA CRUZ (PV)
  8. VANDIR ANGELICA BORDIGNON DE OLIVEIRA (PV)
  9. ZAQUEL DE ANDRADE LOPES (PV)

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