A juíza Kerla de Castilho indeferiu nove candidaturas a vereador da Federação Brasil da Esperança, que contempla os partidos PT, PV, PC do B. Esta federação faz parte da coligação que apoia candidatura e Pedro Poloto (PSD) e Paiola (União Brasil) à prefeitura de Monte Aprazível.
Segundo a legislação eleitoral, cada partido ou coligação (ou federação) preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições.
A documentação de registro dos candidatos está correta e foi deferida, porém, a juíza Kerla de Castilho indeferiu o pedido de registro do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) por entender que a Federação não preencheu todas as condições para registrar as campanhas. Uma delas era ter entre os candidatos 30% das vagas preenchidas por mulheres. Na ata de convenção constava o nome de 9 candidatos.
A falha, na interpretação da magistrada, se deu pelo fato de o PT ter registrado somente 2 homens para concorrer à Câmara de Vereadores. Ainda de acordo com Kerla, a Federação foi intimida a apresentar justificativa e se manifestou ou apresentou registro de vaga remanescente.
“Não foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Dispõe o artigo 17, §4°, da Res. 23.609/2019, que o percentual de gênero exigido para fins de registro de candidatura aplica-se à lista de candidaturas globalmente considerada e às indicações feitas por partido para compor a lista. Sendo assim, verifica-se no relatório, que o Partido dos Trabalhadores, que compõem a Federação Brasil da Esperança, apresentou apenas 2 candidatos do sexo masculino e nenhuma candidata, desrespeitando assim a norma. Intimada, a Federação não se manifestou ou apresentou registro de vaga remanescente. Isto posto, indefiro pedido de registro da agremiação requerente, para concorrer à eleição”, finaliza a Kerla.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PC do B) apresentou a justiça o registro 9 registros de candidaturas, 6 homens, 2 do PT e 4 do PV, e 3 mulheres todas do PV.
José Roberto de Carvalho, advogado da Federação Brasil de Esperança disse ao MR Notícias que quando foi notificado pela justiça para se manifestar sobre a composição da chapa, disse que naquele momento entendia que a quantidade de mulheres registrada contemplaria toda a federação.
“Eu tenho o entendimento que a Federação é uma coligação, a mesma que o advogado Alexandre Rolo em sua palestra na OAB de Monte Aprazível no mês de abril. Ele chegou a mencionar que a cota de gênero (masculino e feminino) dentro da federação não precisa respeitar partido. E nós tínhamos, 6 homens e 3 mulheres dentro da federação, sendo PT e PV um só partido. A juíza entendeu diferente e há uma corrente (jurídica) nova que a federação tem que se equiparar a coligação (ou partido). Nós entendíamos que a justiça iria interpretar como coligação. Iremos recorrer do indeferimento do DRAP da Coligação no Tribunal Regional Eleitoral. Os documentos dos candidatos estão certos e eles podem continuar a fazer campanha enquanto se julga o recurso”, disse José Roberto.
Ainda de acordo do José Roberto, o recurso da federação será apresentado nesta sexta-feira (13) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)
Candidaturas da Federação Brasil da Esperança
- GUILHERME OLIVEIRA ZANGARINO (PT)
- ISRAEL CONCEIÇÃO DA SILVA (PV)
- JOAO CARLOS BIGNOTTI (PT)
- LAZARO FELIX DA SILVA (PV)
- MARIA FERNANDA PEREIRA (PV)
- ROGERIO MARCIO DA SILVA ROCHA(PV)
- TAMIRES DE SOUZA CRUZ (PV)
- VANDIR ANGELICA BORDIGNON DE OLIVEIRA (PV)
- ZAQUEL DE ANDRADE LOPES (PV)
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