JUÍZA NEGA indenização a morador que teve dinheiro bloqueado por falha da Prefeitura

Um morador de Monte Aprazível acionou a justiça contra a Prefeitura e pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais pelo bloqueio irregular valores em sua conta bancária.

Segundo Vladimir Rodrigues, advogado do morador, a prefeitura não suspendeu uma ação de cobrança, negociada no setor de tributação.

De acordo com o advogado, seu cliente tinha débitos de IPTU dos anos de 2017, 2018 e 2019 com a prefeitura, que estavam sendo cobrados judicialmente.

“A cobrança dos débitos está correta, não se questiona isso. O morador, que reside na cidade de Promissão (SP), recebeu a citação no mês de julho de 2022 e no mês seguinte, em agosto, procurou a prefeitura e parcelou os débitos e vinha pagando religiosamente, inclusive adiantado”, disse Vladimir.

O advogado disse que o município não comunicou o acordo ao juiz, feito entre seu cliente e a Prefeitura.

“O município simplesmente não comunicou o juiz da ação que meu cliente havia feito o parcelamento e pediu o bloqueio de valores depositados em conta bancária, no valor de R$ 1.774,00”, disse o advogado.

Na defesa, a Prefeitura reconheceu ter ocorrido erro em seu sistema e alegou que o pedido de desbloqueio foi protocolado no mesmo dia do bloqueio formal.

 No último dia 24 deste mês, a juiza Kerla de Castilho Magrini julgou improcedente o pedido.

“Em 24 horas já havia determinação de desbloqueio das contas, motivo pelo qual não houve qualquer prejuízo ao autor”, disse Kerla.

A juíza diz em um trecho da sentença que o valor permaneceu bloqueado por apenas três dias e o autor do pedido de indenização não demonstrou como o bloqueio do dinheiro o prejudicou.

“É certo que situações como a vivenciada pela parte autora trazem certo desconforto e não é suficiente para provocar abalo excepcional/extraordinário, a caracterizar dano extrapatrimonial”, disse Kerla.

“Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito”, conclui.

O advogado do autor do pedido de indenização, Vladmir Rodrigues, disse que vai recorrer da decisão.

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