JUSTIÇA CONCEDE liminar para impedir descontos dos salários dos servidores

A Juíza Kerla de Castilho atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Aprazível e concedeu liminar (decisão provisória) para impedir que o prefeito Márcio Miguel (PSDB) autorize descontos nos salários dos servidores por pagamentos, segundo o prefeito, que foram feitos de forma irregular. Na semana passada, o sindicato entrou com uma Ação Civil Pública para impedir os descontos.

Desde o início do mês, servidores da prefeitura estavam sendo convocados para assinarem um documento que autoriza a prefeitura descontar os valores em parcelas. Os valores correspondem a cerca de 10 dias de trabalho. Os que não assinaram, foram notificados via correio com aviso de recebimento.

Em seu despacho, a juíza disse que é admissível a concessão da liminar, em razão do caráter alimentar das verbas recebidas pelos servidores. Segundo Kerla, não se pode considerar, ao menos a princípio, que os servidores receberam os adicionais de má-fé, tendo em vista que tais pagamentos eram efetuados desde o ano de 1985.

“Ademais, trata-se de medida de cunho patrimonial e reversível, sendo que, em caso de eventual improcedência desta ação, os descontos poderão ser retomados e, por serem realizados diretamente em folha de pagamento, tem-se que o respectivo ressarcimento está garantido, evitando-se qualquer prejuízo à Administração Pública”, disse ela em sua decisão.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monte Aprazível José Carlos Chiavelli comemorou a decisão da justiça, uma vez que os descontos não poderiam ser feitos pois os servidores nunca foram e não eram parte da ação de inconstitucionalidade.

“Por se tratar de uma verba de natureza alimentar, o servidor não tinha conhecimento e não era parte do processo (entre prefeitura e justiça), e eles receberam uma verba recebida de boa fé. Ela (juíza) concedeu a liminar até o julgamento do processo, mas, temos certeza que a decisão será mantida. É uma vitória do sindicato para os servidores”, disse José Carlos. A prefeitura não comentou a decisão da justiça local.

Entenda a caso

Todo este imbróglio começou depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucionais trechos de uma lei que concedeu aos servidores públicos municipais, benefícios como anuênio, quinquênio, sexta-parte adicional de nível universitário.

As pressas, o prefeito enviou um projeto de lei mudando o regime de contratação dos servidores, passando de CLT para Estatutário. Depois disso, Márcio tentou mudar a data de validade da lei, via projeto na Câmara, que foi rejeitado.

Em lives na internet, o prefeito chegou a dizer que realizaria os descontos uma vez que o Tribunal de Justiça determinou no dia 22 de março de 2023 a suspensão do pagamento dos benefícios e por isso, ele (prefeito) enviou o projeto para retroagir os efeitos para primeiro de março.

Em setembro do ano passado, o prefeito protocolou um novo projeto para alterar a data. Por falta de assinaturas suficientes (cinco) para reanalisar a proposta, o projeto foi devolvido para o prefeito.

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