A Juiza Kerla Karen Magrini, titular da 1ª Vara de Monte Aprazível, condenou o servidor público José Roberto de Carvalho, ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais ao provedor da Santa Casa João Roberto Camargo.
Segundo o processo, Camargo passou a sofrer, de José Roberto, ataques verbais e por meio de redes sociais, com críticas a pessoa e também à administração da Santa Casa. José Roberto é assessor do prefeito Marcio Miguel (PSDB).
De acordo com o processo, José Roberto acusou Camargo de desonestidade na gestão da Santa Casa, de “Dom Juan”, “Sultão”, hipócrita, sem caráter, violento, desequilibrado, insano, burro, que faz “teatro mexicano”, “política suja”, e possui várias residências.
As declarações de José Roberto foram dadas em mensagens de WhatsApp e no Facebook.
Em sua decisão a juíza Kerla Magrini disse que “na contestação, o requerido (José Roberto) não nega que tenha proferido parte das ofensas, contudo, tenta justificar-se alegando que as mesmas foram proferidas em um momento de discussão acalorada. Ademais, tenta justificar as acusações e ofensas proferidas ao requerente sob o pretexto de que apenas está em pleno exercício do direito de fiscalização, haja vista que na qualidade de Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível, o requerente (Camargo) possui dever de transparência no tocante ao emprego do dinheiro público e deve prestar contas sempre que questionado. Todavia, as justificativas do requerido não podem ser acolhidas, haja vista a gravidade das ofensas proferidas em mensagens amplamente divulgadas”, escreveu a magistrada.
Ela segue dizendo: “Frise-se que tais ofensas foram proferidas pelo requerido (José Roberto) em mensagens dirigidas aos irmãos da Irmandade da Santa Casa de Monte Aprazível, através do aplicativo “WhatsApp”, denotando o caráter público das acusações e comentários depreciativos. Portanto, no caso presente, em que pese o alegado em contestação, não há que se falar em proteção à liberdade de expressão e da manifestação de pensamento, já que estas esbarraram nos limites dos direitos personalíssimos, no caso, a honra, configurando, portanto, o abuso do direito“, disse Kerla.
José Roberto foi condenado ao pagamento R$ 5 mil de danos morais e que “se abstenha de fazer acusações que ofendam a moral de Camargo tanto na vida pessoal quanto como provedor da Santa Casa, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além dos danos morais, José Roberto terá que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios no valor R$ 1.200. A juíza também julgou improcedente o pedido reconvenção (diminuir o valor da acusação ou recriminar quem acusa) de José Roberto e ao pagamento das custas processuais da reconvenção em R$ 1.200. José Roberto pode recorrer da sentença.
A reportagem do MR Notícias não conseguiu contato com José Roberto, tanto por aplicativo whats app como por ligação telefônica. Caso ele queria se manifestar sobre a sentença, o espaço será dado.